Decreto nº 28.995, de 29/11/1988
Texto Atualizado
Identifica e codifica cargos de provimento em comissão criados e transformados pela Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n. 9.680, de 12 de outubro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º – Os cargos de classe do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, criados pelo artigo 1º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos Administração, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Os cargos previstos no artigo 4º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, incluídos no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, mantidos os atuais ocupantes, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – As unidades administrativas da estrutura complementar da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988, são as previstas nos Anexos III a VII deste Decreto, com as competências ali estabelecidas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1988.
Newton Cardoso – Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 28.995, de 29 de
novembro de 1988)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
Supervisor III |
CH03-AD 540-541-542-543-544 e 545 |
V-45 |
6 |
limitado |
|
Assistente Administrativo |
EX06-AD692 |
V-35 |
1 |
limitado |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 28.995, de 29 de
novembro de 1988)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO-SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO-SÍMBOLO |
RECRUTAMENTO |
||
|
Assessor-Chefe |
AS03-AD01 |
V-68 |
Assessor-Chefe |
MG09-AD01 |
S-02 |
amplo |
|
Assessor-Chefe |
AS03-PL02 |
V-68 |
Assessor-Chefe |
MG09-PL02 |
S-02 |
amplo |
|
Assessor-Chefe |
AS03-RH03 |
V-68 |
Assessor |
MG09-RH03 |
S-02 |
amplo |
|
Diretor II |
MG05-AD03 |
S-02 |
Diretor III |
MG04-AD15 |
S-01 |
amplo |
|
Diretor II |
MG05-AD126 |
S-02 |
Diretor III |
MG04-AD16 |
S-01 |
amplo |
|
Corregedor |
EX03-AD01 |
V-68 |
Corregedor |
MG08-AD01 |
S-01 |
amplo |
|
Diretor-Adjunto do DETEL |
DS07-DT01 |
V-68 |
Diretor-Adjunto do DETEL |
MG10-DT01 |
S-02 |
amplo |
|
Diretor-Geral do IEDRHU |
- |
- |
Diretor-Geral do IEDRHU |
MG11-RH02 |
S-01 |
amplo |
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto 33.929, de 15/09/92.)
ANEXO III DO DECRETO Nº 28.995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Atendimento
2 – CÓDIGO: 03114-123-0044-03742
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de marcação de perícias médicas, orientação e atendimento do servidor-usuário e prestar apoio logístico do médico perito.
4 – COMPETÊNCIA:
I – marcar perícias médicas;
II – elaborar listagem de pedidos de perícia externa e encaminhá-las à Diretoria de Perícias Médicas;
III – elaborar listagem de pedidos de perícia classificadas por especialidade, para desarquivamento de prontuários pela Divisão de Controle e Movimentação de Prontuários;
IV – conferir e encaminhar os prontuários aos médicos peritos, para os exames, e a outras unidades competentes;
V – orientar e encaminhar o servidor ao exame de perícias médicas;
VI – preencher guia para exames externos, quando solicitados;
VII – elaborar mapa mensal de marcação de consultas;
VIII – manter registro dos atendimentos diários;
IX – zelar pelas boas condições de higiene dos consultórios e pela guarda do seu material e equipamento;
X – apresentar relatório de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atividades Auxiliares
b) técnica: Diretoria de Atividades Auxiliares
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estatística e Informática
2 – CÓDIGO: 03114-123-0045-03743
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover levantamentos, estudos e
análise dos dados estatísticos das atividades da
Superintendência.
4 – COMPETÊNCIA:
I – implementar ações que visem dinamizar o sistema de informações da Superintendência;
II – registrar, ordenar e tratar dados referentes a licenças médicas;
III – elaborar relatórios informativos necessários à tomada de decisões;
IV – elaborar gráficos demonstrativos e comparativos de dados importantes para o controle de concessão de licenças;
V – prestar informações sobre estudos efetuados;
VI – oferecer subsídios técnicos necessários ao acompanhamento e avaliação das atividades da Superintendência;
VII – manter atualizados os registros pertinentes à sua área de atuação;
VIII – articular-se com as demais Divisões da Superintendência na implantação de ações relacionadas à sua área de competência;
IX – organizar e conservar o patrimônio da Superintendência, pertinente a legislação, registros e outra documentação que componha o Sistema de Informação;
X – participar da elaboração de projetos relativos à preservação e à recuperação de documentos e executá-los, no âmbito da Superintendência;
XI – coordenar as atividades de microfilmagem dos prontuários;
XII – apresentar relatórios de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atividades Auxiliares
b) técnica: Diretoria de Atividades Auxiliares
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 28.995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Operacional
2 – CÓDIGO: 03114-123-0046-03744
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de administração de material, patrimônio, pessoal, arquivo, e reprografia no âmbito da Superintendência.
4 – COMPETÊNCIA:
I – receber, expedir e arquivar documentos;
II – preparar correspondência;
III – elaborar comunicação de conclusão de laudos periciais e controlar sua publicação;
IV – preencher formulários de laudos para posse, aposentadoria, reassunção, reversão, reintegração, concessão de licença a pessoal de outros Estados e pessoal da Justiça, redução da jornada de trabalho;
V – zelar pela manutenção do mobiliário e dos equipamentos e providenciar reparos nas dependências da Superintendência;
VI – enviar material para Centros Regionais de Saúde e Delegacias Regionais de Ensino;
VII – executar tarefas referentes à administração financeira, de pessoal, material, patrimônio, reprografia, transporte e Serviços Gerais que lhe forem delegadas;
VIII – apresentar relatório de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atividades Auxiliares
b) técnica: Diretoria de Atividades Auxiliares
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle e Movimentação de Prontuários
2 – CÓDIGO: 03114-123-0047-03745
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de arquivo e movimentação de prontuários.
4 – COMPETÊNCIA:
I – protocolar a correspondência enviada do interior ou da Capital;
II – distribuir os prontuários;
III – organizar os laudos recebidos do Interior e anexá-los aos prontuários que são enviados à Comissão Revisora;
IV – manter o controle, através de registro, da distribuição dos prontuários pelos Serviços;
V – organizar e arquivar os prontuários;
VI – executar as atividades de registro dos dados e atualização das Fichas-Resumo dos Prontuários Médicos;
VII – proceder, quando solicitado, a levantamento de dados nos prontuários e nas Fichas-Resumo dos Prontuários Médicos;
VIII – apresentar relatório de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX – executar atividades relativas à recuperação de documentos e microfilmagem;
X – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atividades Auxiliares
b) técnica: Diretoria de Atividades Auxiliares
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.995, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(a que se refere o art. 3º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio às Perícias Médicas do Interior
2 – CÓDIGO: 03114-123-0048-03746
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar apoio à supervisão de atividades periciais exercidas por médicos não pertencentes ao Quadro de Pessoal da Superintendência.
4 – COMPETÊNCIA:
I – conferir a documentação enviada e providenciar sua regularização, se necessário;
II – organizar os prontuários, classificá-los e encaminhá-los aos médicos revisores;
III – manter intercâmbio e correspondência com médicos do Interior, transmitindo normas e resultados de avaliação do trabalho, atendendo à orientação dos médicos revisores;
IV – encaminhar os prontuários às unidades competentes;
V – apresentar relatórios de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atividades Auxiliares
b) técnica: Diretoria de Atividades Auxiliares
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
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Data da última atualização: 26/01/2015.