Decreto nº 28.992, de 28/11/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 516.142.769,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
|
7401.13754282.078-3120-39 |
2.114.052,00 |
7401.13754282.078-4120-45 |
10.000.000,00 |
7401.13754282.078-4120-49 |
4.028.717,00 |
7401.13754282.227-4110-45 |
500.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – excesso de arrecadação da receita própria da entidade. |
6.142.769,00 |
II – convênio nº 128/88, firmado em 27 de setembro de 1988, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, com as interveniências de sua Secretaria Geral, do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, da Centra de Medicamentos, e o Governo do Estado de Minas Gerais, pela sua Secretaria de Estado da Saúde, objetivando aprimorar a coordenação e execução de atividades de desenvolvimento de Ações Básicas de Saúde. |
10.000.000,00 |
III – termo aditivo nº 02/88 firmado em 25 de junho de 1988 celebrado entre a União Federal, os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS – no Estado de Minas Gerais. |
500.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Edgardo José Campos Melo