Decreto nº 28.935, de 22/11/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$4.251.397,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$4.251.397,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e sete cruzados) à dotação orçamentária 4802.03091832.193-4130-65, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária 4802.03091832.193-4130-64, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch