Decreto nº 28.926, de 09/11/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Tico-Tico, 1.2.0.Z, situada no Município de Viçosa, passa a denominar-se Escola Estadual José Lopes Valente Sobrinho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia