Decreto nº 28.926, de 09/11/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Tico-Tico, 1.2.0.Z, situada no Município de Viçosa, passa a denominar-se Escola Estadual José Lopes Valente Sobrinho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia