Decreto nº 28.902, de 09/11/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$4.343.559.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER / MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 4.343.559.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.16885372.088-3211-20, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, pela suplementação, em Cz$4.343.559.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil cru zados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7801.16080322.006-3111-20

2.762.593.000,00

7801.16080322.006-3111-20

568.586.000,00

7801.16080322.006-3251-20

960.047.000,00

7801.16080322.006-3252-20

14.713.000,00

7801.16080322.006-3253-20

37.620.000,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

José Roberto Rodrigues Menicucci