Decreto nº 28.902, de 09/11/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$4.343.559.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER / MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 4.343.559.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.16885372.088-3211-20, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, pela suplementação, em Cz$4.343.559.000,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil cru zados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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7801.16080322.006-3111-20 |
2.762.593.000,00 |
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7801.16080322.006-3111-20 |
568.586.000,00 |
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7801.16080322.006-3251-20 |
960.047.000,00 |
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7801.16080322.006-3252-20 |
14.713.000,00 |
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7801.16080322.006-3253-20 |
37.620.000,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
José Roberto Rodrigues Menicucci