Decreto nº 28.901, de 09/11/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$63.456.198,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 63.456.198.00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e oito cruzados), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:
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Cz$ |
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4801.08421882.090-3211-20 |
51.681.444,00 |
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4801.08421882.090-3211-30 |
11.774.754,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$ 63.456.198,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e oito cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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6001.03070212.208-3111-20 |
48.293.622,00 |
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6001.03070212.208-3113-20 |
3.387.822,00 |
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6001.03070212.208-3280-30 |
11.774.754,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
José Roberto Rodrigues Menicucci