Decreto nº 28.900, de 09/11/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$18.600.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 15 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.0741832.194-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, pela suplementação em Cz$18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
|
5801.07070202.368-3111-20 |
8.395.500,00 |
5801.07070202.368-3113-20 |
1.314.500,00 |
5801.07070202.368-3132-20 |
8.890.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Alípio Pires Castelo Branco