Decreto nº 28.900, de 09/11/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$18.600.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 15 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.0741832.194-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, pela suplementação em Cz$18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

5801.07070202.368-3111-20

8.395.500,00

5801.07070202.368-3113-20

1.314.500,00

5801.07070202.368-3132-20

8.890.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Alípio Pires Castelo Branco