Decreto nº 289, de 21/10/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Muriaé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Muriaé, dr. Orlando Barbosa Flores, relativas ao exercício de 1934, e assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1933

9:882$400

Rendas arrecadadas

471:636$900

Outras operações

48:056$800


529:576$100

Despesa:


Despesa realizada

511:951$600

Saldo para 1935

17:624$500


529:576$100

Situação patrimonial:


Ativo

1.989:794$700

Passivo

349:346$700

Patrimônio líquido

1.640:447$400

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos