Decreto nº 289, de 21/10/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Muriaé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Muriaé, dr. Orlando Barbosa Flores, relativas ao exercício de 1934, e assim demonstradas:
Receita |
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Saldo de 1933 |
9:882$400 |
Rendas arrecadadas |
471:636$900 |
Outras operações |
48:056$800 |
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529:576$100 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
511:951$600 |
Saldo para 1935 |
17:624$500 |
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529:576$100 |
Situação patrimonial: |
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Ativo |
1.989:794$700 |
Passivo |
349:346$700 |
Patrimônio líquido |
1.640:447$400 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos