Decreto nº 28.899, de 09/11/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$550.667.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O Governador de Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de setembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$550.667.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzados), à dotação orçamentária 4801.03070242.172-3132-30 de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch