Decreto nº 28.840, de 25/10/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados), à dotação orçamentária 4801.16885372.088-4311-40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, em Cz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), à dotação orçamentária 7801.16911832.218-4110-40.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
José Roberto Rodrigues Menicucci