Decreto nº 28.802, de 18/10/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 2.889.784.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.670, de 15 de setembro de 1988,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 2.889.784.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais -DER/MG:

Cz$

4801.16885372.088-3211-30

231.221.000,00

4801.16885372.088-4311-41

1.519.290.000,00

4801.16885372.088-4311-44

1.139.273.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

231.221.000,00

II - excesso de arrecadação de receita vinculada - Imposto sobre Transportes IST

806.171.000,00

III - excesso de arrecadação de receita vinculada - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG

713.119.000,00

IV - contratos de financiamento, nºs 204/1C-BR e 789/SF-BR, celebrado no dia 26 de janeiro de 1987, entre o Banco Interamericano de desenvolvimento BID e o Estado de Minas Gerais

1.139.273.000,00

Art. 3º - Fica modificado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, pela suplementação em Cz$ 3.815.384.861,00 (três bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7801.16080322.006-3280-30

231.221.000,00

7801.16885311.141-4110-44

1.139.273.000,00

7801.16885311.141-4110-47

865.666.000,00

7801.16885311.141-4110-48

43.255.000,00

7801.16885311.141-4192-48

16.679.861,00

7801.16885352.398-4110-41

1.519.290.000,00

Art. 4º - A modificação de que trata o artiqo anterior é compensada por recursos provenientes de:

Cz$

I - Crédito suplementar aberto pelo presente decreto a Encargos Gerais do Estado-Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG

2.889.784.000,00

II - Termo Aditivo ao Convênio de Delegação de Encargos no 081/87, firmado em 12 de maio de 1987, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução, por parte do DER/MG, dos serviços de implantação, pavimentação, obras de arte e especiais, drenagem e obras complementares, no trecho Montes Claros - Entroncamento BR/116

16.679.861,00

III - Convênio celebrado em 5 de novembro de 1986, entre o Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/ MG

43.255.000,00

IV - contrato de financiamento mediante abertura de crédito fixo, e de aporte de recursos sob a forma não-reembosável, celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, com interveniência do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Transportes do Estado de Minas Gerais

865.666.000,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Dinlz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

José Roberto Rodrigues Menicucci