Decreto nº 2.880, de 27/09/1948

Texto Original

Localiza nos municípios de Pirapora e Governador Valadares duas Escolas Médias de Agricultura e contém outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que os estabelecimentos de ensino técnico deverão ser distribuídos pelas diversas regiões do Estado, para melhor atender as suas finalidades;

considerando que as Escolas Médias de Agricultura foram distribuídas, segundo esse critério, pelas zonas sul, triângulo, centro-oeste, norte e leste, faltando apenas localizar as demais duas últimas;

considerando mais que os municípios de Pirapora e Governador Valadares se situam, de acordo com estados técnicos procedidos, em posição de convergência dos interesses econômicos das regiões em que se encontram, cuja riqueza agropecuária exige um aproveitamento racional, moldado em técnica moderna, reclamando centros de preparação para as atividades correspondentes,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam localizadas nos Municípios de Pirapora e Governador Valadares duas Escolas Médias de Agricultura, criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.

Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação das referidas Escolas, bem como a contratar pessoal que for necessário ao seu funcionamento.

Art. 3º – As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Agricultura, destinadas ao Plano de Recuperação Econômica e Fomento da Produção, e dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto de 1947, e pela lei nº 142, de 20 de dezembro do mesmo ano.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto