Decreto nº 2.879, de 24/09/1948

Texto Original

Declara de utilidade pública a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948, resolve declarar de utilidade pública a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais, entidade de representação e coordenação dos corpos discentes dos estabelecimentos de Ensino Superior do Estado, filiada à União Nacional dos Estudantes.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo