Decreto nº 28.783, de 13/10/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Presidente Soares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Córrego Vargem Grande, 1.4.0.Z, situada no Município de Presidente Soares, passa a denominar-se Escola Estadual Padre Júlio Maria.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1988
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Carlos Pinto Coelho Motta