Decreto nº 28.781, de 13/10/1988
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.453, de 1º de agosto de l988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 28.453, de 1º de agosto de l988, que cria escolas de 2º Grau na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criadas 5(cinco) Escolas Estaduais de 2º Grau, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:
1ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO - BELO HORIZONTE
Escola Estadual do Núcleo de Ensino e Extensão Comunitária/NEEC,
1º Grau(5ª à 8ª Série) e 2º Grau:
1(um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;
6(seis) cargos de Serviçal, Códigos: NEO7-ED 39922, ED39923, ED39924, ED32749, ED 32750 e ED32751.
2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO - CONTAGEM
Escola Estadual Ápio Cardoso 1º Grau(1ª à 8ª série) e 2º Grau.
1(um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;
16(dezesseis) cargos de Professor Regente de Turma;
12(doze) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED39925, ED39926, ED32752, ED32753, ED32754, ED32755, ED32756, ED32757, ED32758, ED32759, ED32760, ED32761.
12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS
MUNICÍPIO - RIO PARDO DE MINAS
Escola Estadual de Rio Pardo de Minas 1º Grau(1ª à 4ª série) e 2º Grau:
1(um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;
13(treze) cargos de Professor Regente de Turma;
7(sete) cargos de Serviçal, Códigos: NE07-ED39927, ED32762, ED32763, ED32764, ED32765, ED32766, ED32767.
18ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - PATOS DE MINAS
MUNICÍPIO - MATUTINA
Escola Estadual “Frei Leopoldo”:
1(um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão;
1(um) cargo de Serviçal - Código NEO7-ED39928.
23ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - SETE LAGOAS
MUNICÍPIO - INHAÚMA
Escola Estadual “de 2º Grau de Inhaúma”.
1(um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão;
1(um) cargo de Serviçal - Código NE07 - ED39929.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de agosto de l988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia