Decreto nº 28.754, de 07/10/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$1.300.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados), à dotação orçamentária 4802.03091832.193-4130-65, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – Convênio SEAC nº 10-0176/88, firmado em 22 de setembro de 1988 entre a Secretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implementação do Programa do Mutirão Habitacional Comunitário

1.000.000.000,00

II – Convênio firmado em 26 de setembro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Serviço Voluntário de Assistência Social e o Centro Comunitário da Igreja Metodista Betânia, objetivando a construção de 200 casas para a população de baixa renda

300.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch