Decreto nº 28.739, de 30/09/1988
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação de Pratápolis – 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Pratápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 17.982,48 m2, de propriedade presumida de José Evangelista de Carvalho e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco M4, cravado nos terrenos, segue em linhareta com o rumo de 27º04’07’’ NO, na distância de 44,57m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 05º08’04’’, segue em linha reta com o rumo de 21º56’03’’ NO, na distância de 3,50m, até atingir o marco M6; daí, deflete à direita com o ângulo de 78º53’56’’, segue em linha reta com o rumo de 56º57’53’’ NE, na distância de 135,16m, até atingir o marco M7; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 33º02’07’’ SE, na distância de 99,29m, até atingir o marco M8; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 60º, segue em linha reta com o rumo de 86º57’53’’ NE, na distância de 45,16m, até atingir o marco M9; daí, deflete à direita com o ângulo de 151º52’55’’, segue em linha reta com o rumo de 58º50’48’’ SO, na distância de 34,80m, até atingir o marco M10; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 01º44’37’’, segue em linha reta com o rumo de 57º06’11’’ SO, na distância de 34,33m, até atingir o marco M11; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 00º51’37’’, segue em linha reta com o rumo de 56º514’34’’ SO, na distância de 24,41m, até atingir o marco M12; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 04º21’43’’, segue em linha reta com o rumo de 51º52’51’’ SO, na distância de 9,00m, até atingir o marco M14; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 07o33’06’’, segue em linha reta com o rumo de 41º08’22’’ SO, na distância de 16,47m, até atingir o marco M15; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 07º48’44’’, segue em linha reta com o rumo de 33º19’38’’ SO, na distância de 20,91m, até atingir o marco M16; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 00º09’24’’, segue em linha reta com o rumo de 33º10’14’’ SO, na distância de 11,18m, até atingir o marco M17; daí, deflete à direita com o ângulo de 49º44’11’’, segue em linha reta com o rumo de 82º54’25’’ SO, na distância de 4,78m, até atingir o marco M18; daí, deflete à direita com o ângulo de 41º18’10’’, segue em linha reta com o rumo de 55º47’25’’ NO, na distância de 9,13m, até atingir o marco M19; daí, deflete à direita com o ângulo de 17º51’24’’, segue em linha reta com o rumo de 37º56’01’’ NO, na distância de 32,13m, até atingir o marco M20; daí, deflete à direita com o ângulo de 04º22’03’’, segue em linha reta com o rumo de 33º33’58’’ NO, na distância de 13,42m, até atingir o marco M21; daí, deflete à direita com o ângulo de 18º44’06’’, segue em linha reta com o rumo de 14º49’52’’ NO, na distância de 15,32m, até atingir o marco M22; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 24º54’10’’, segue em linha reta com o rumo de 39º44’02’’ NO, na distância de 23,60m, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Pratápolis 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Pratápolis.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Ricardo Goulart