Decreto nº 28.658, de 14/09/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 58.000.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de C2$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

Cz$

2301.06304282.287-3120-35

15.000.000,00

2301.06304282.287-3132-35

5.000.000,00

2301.06304282.287-4120-45

38.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio, firmado em 1º de junho de 1988, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Caixa Beneficente da Polícia Militar, objetivando cooperação mútua na prestação de serviços nos campos assistencial, logístico e de apoio técnico e administrativo, orçado a menor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch