Decreto nº 28.658, de 14/09/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 58.000.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de C2$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
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Cz$ |
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2301.06304282.287-3120-35 |
15.000.000,00 |
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2301.06304282.287-3132-35 |
5.000.000,00 |
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2301.06304282.287-4120-45 |
38.000.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio, firmado em 1º de junho de 1988, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Caixa Beneficente da Polícia Militar, objetivando cooperação mútua na prestação de serviços nos campos assistencial, logístico e de apoio técnico e administrativo, orçado a menor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch