Decreto nº 28.655, de 14/09/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 60.000,000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 1601.03070212.001-4120-40, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Luiz Carlos Balbino Gambogi