Decreto nº 28.647, de 14/09/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 330.882,00 a dotações orçamentárias do Conselho Regional de Desportos – CRD.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 330.882,00 (trezentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e dois cruzados) às seguintes dotações orçamentárias do Conselho Regional de Desportos - CRD:

Cz$

3801.08460202.345-3120-30

143.703,00

3801.08460202.345-3132-30

187.179,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellich

Tancredo Antônio Naves