Decreto nº 28.640, de 13/09/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Rua Senhor do Bonfim, nº 357 - 0.4.0.B, no Município de Santa Luzia, passa a denominar-se Escola Estadual São João da Escócia.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia