Decreto nº 28.640, de 13/09/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Rua Senhor do Bonfim, nº 357 - 0.4.0.B, no Município de Santa Luzia, passa a denominar-se Escola Estadual São João da Escócia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia