Decreto nº 28.630, de 12/09/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Conjunto Morada do Rio, 1.2.0.A, situada no Município de Santa Luzia, passa a denominar-se Escola Estadual Altair de Almeida Viana.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia