Decreto nº 28.577, de 30/08/1988

Texto Original

Altera o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 47, do Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, aprovado pelo Decreto nº 18.898, de 19 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Diretoria de Produção a que se refere o artigo 10, inciso V e, em consequência, revogado o artigo 22 do Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, aprovado pelo Decreto nº 18.898, de 19 de dezembro de 1977, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 23.392, de 2 de fevereiro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Samir Tannus