Decreto nº 28.570, de 23/08/1988 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta item ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, alterado pelo Decreto nº 27.980, de 5 de abril de 1988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 27.980, de 5 de abril de 1988, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 2º - ................................................
§ 1º - ...................................................
17 – Procurador Geral Adjunto do Estado; 18 – Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Carlos Balbino Gambogi