Decreto nº 28.568, de 23/08/1988

Texto Original

Dispõe sobre a transferência de bens móveis, acervo e dotações orçamentárias para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.512, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento os bens móveis, o acervo e as dotações orçamentárias do extinto Instituto Estadual de Saúde Animal - IESA/MG, mencionados no relatório da Comissão Especial, de 14 de janeiro de 1988, nomeada nos termos do artigo 7º,

parágrafo único, da Lei nº 9.512, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Mendonça Morais

Luiz Carlos Balbino Gambogi

Luiz Fernando Gusmão Wellisch