Decreto nº 28.522, de 11/08/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Pouso Alto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola da Comunidade Felizarda Russano, de 2º Grau, de Pouso Alto, integra à rede estadual de ensino pelo Decreto nº 26 230, de 10 de outubro de 1 986, passa a denominar-se Escola Estadual Felizarda Russano.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia