Decreto nº 28.507, de 11/08/1988

Texto Original

Altera o Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, alterado pelos Decretos nºs 26.911, de 19 de março de 1987, 26.965, de 29 de abril de 1987, 26.984, de 11 de maio de 1987, e 27.101, de 1º de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - ...........................................................

§ 1º - Em se tratando de cargo de provimento em comissão e de função de confiança, para o exercício dos quais for exigida formação de nível superior, a nomeação ou a designação deverá recair somente em ocupante de cargo de classe do Grupo PNS, exceto nos casos de nomeação para os cargos de Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Diretor de Transporte Coletivo Intermunicipal e de designação para as funções de confiança de Assessor de Imprensa II e de Chefe de Procuradoria Jurídica, que são de recrutamento amplo."

Art. 2º - O artigo 25 do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, fica acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:

"Art. 25 - ................................................

§ 5º - função de confiança de Chefe de Procuradoria Jurídica, quando exercida por não ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente, será retribuída pecuniariamente pelo pagamento de importância correspondente ao vencimento fixado para o Grau P da faixa 2 (dois) do símbolo E-19, à qual se acrescerá o valor da parcela atribuída à função."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da alteração a 6 de julho de 1988.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci