Decreto nº 28.492, de 09/08/1988
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e os Pareceres nºs 592, 747 e 817, do Conselho Estadual de Educação, publicados, respectivamente, em 11 de maio de l988, 13 de maio de l988 e 17 de junho de l988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Glória - 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Porto Velho nº 1021, no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - no Quadro do Magistério:
1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola;
8(oito) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma;
II - No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:
Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo Elementar de Escolaridade;
3(três) cargos de Serviçal, Código NE-02.
Art. 2º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de l988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia