Decreto nº 28.488, de 09/08/1988
Texto Original
Integra Escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Camanducaia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1 971,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar de 1º Grau (5ª a 8ª série) e a Escola Estadual de 2º Grau, ambas situadas à Avenida Rio Branco, em Camanducaia, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º (5ª a 8ª série) e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar.
Art. 2º – Fica 8ª Delegacia Regional de Ensino de Itajubá autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia