Decreto nº 2.848, de 03/09/1948
Texto Original
Declara de festa cívica o dia 8 de setembro de l948, em que se comemora o centenário do nascimento do Presidente Francisco Silviano de Almeida Brandão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e,
Considerando os assinalados serviços que prestou à causa pública e ao povo mineiro o eminente cidadão Francisco Silviano de Almeida Brandão;
Considerando a importância e a extensão de suas atividades políticas, como Deputado provincial, Senador estadual, Secretário do Interior e Presidente do Estado, no quatriênio 1898 – 1902;
Considerando que, durante seu Governo, marcado notadamente pela preocupação de sanear as finanças públicas, muito se fez para o fortalecimento efetivo da federação e a consolidação da república;
Considerando que a repercussão nacional de sua administração propiciou sua escolha para o cargo de Vice-Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º – É declarado de festa cívica o dia 8 de setembro de l948, em que se comemora o centenário do nascimento do insigne mineiro Francisco Silviano de Almeida Brandão.
Art. 2º – Nesse dia haverá, em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, preleções em que se cultuará a memória daquele grande servidor de Minas Gerais.
Art. 3º – O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa significativa data cívica.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de setembro de l948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana