Decreto nº 28.468, de 05/08/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura:
Cz$ |
|
2601.08070212.208-3132-30 |
3.000.000,00 |
2601.08482472.119-3221-30 |
200.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2601.08482472.119-3231-30.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Ângela Gutierrez