Decreto nº 28.468, de 05/08/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura:

Cz$

2601.08070212.208-3132-30

3.000.000,00

2601.08482472.119-3221-30

200.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2601.08482472.119-3231-30.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Ângela Gutierrez