Decreto nº 28.453, de 01/08/1988
Texto Original
Cria escolas de 2º grau, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de 1988, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas 5(cinco) Escolas Estaduais de 2º grau, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:
1ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO - BELO HORIZONTE
Escola Estadual “do Núcleo de Ensino e Extensão Comunitária/NEEC”
1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão
3 (três) cargos de Serviçais - Códigos NEO7ED 39922 a ED 39.924.
2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO - CONTAGEM
Escola Estadual “Ápio Cardoso”
1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão
2 (dois) cargos de Serviçais - Códigos NEO7ED 39925 e ED 39.926.
12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - MONTES CLAROS
MUNICÍPIO - RIO PARDO DE MINAS
Escola Estadual “de 2º grau de Rio Pardo de Minas”
1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão
1 (um) cargo de Serviçal - Código NEO7ED 39.927
18ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - PATOS DE MINAS
MUNICÍPIO - MATUTINA
Escola Estadual “Frei Leopoldo”
1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão
1 (um) cargo de Serviçal - Código NEO7ED 39.928
23ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - SETE LAGOAS
MUNICÍPIO - INHAÚMA
Escola Estadual “de 2º grau de Inhaúma”
1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão
1 (um)cargo de Serviçal - Código NEO7ED 39.929.
Art. 2º - Ficam criados para cada unidade estadual de ensino o número de cargos de Professores Regentes de Aulas de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, nos termos do Capítulo II, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º - As unidades estaduais de ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia