Decreto nº 28.442, de 27/07/1988 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 23.617, de 11 de junho de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 28.080, de 12 de maio de 1988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 23.617, de 11 de junho de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 28.080, de 12 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ............................................
§ 1º – A concessão de licença inicial por período superior a quinze (15) dias é da competência da Superintendência de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, mediante laudo médico fornecido por Junta Médica Oficial.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Mendonça de Morais