Decreto nº 28.384, de 19/07/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$800.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$800.000,00 (oitocentos mil cruzados) à dotação orçamentária 3401.15814872.269-4130-60 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Samir Tannús