Decreto nº 2.835, de 10/08/1948

Texto Original

Revoga o Decreto n. 2.772, de 11 de junho de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que pelo decreto n. 2.777, de 9 de junho de 1948, foram aprovadas contas a regularizar da Prefeitura Municipal de Antônio Dias, relativas ao periodo de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, na importancia total de Cr$ 28.315,20, resolve revogar o Decreto n. 2.772, de 11 de junho ultimo, em virtude do qual foram aprovadas despesas a regularizar da mesma municipalidade, correspondentes a importancia e periodo compreendidos pelo primeiro Decreto citado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS.

Pedro Aleixo.