Decreto nº 2.835, de 10/08/1948
Texto Original
Revoga o Decreto n. 2.772, de 11 de junho de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que pelo decreto n. 2.777, de 9 de junho de 1948, foram aprovadas contas a regularizar da Prefeitura Municipal de Antônio Dias, relativas ao periodo de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, na importancia total de Cr$ 28.315,20, resolve revogar o Decreto n. 2.772, de 11 de junho ultimo, em virtude do qual foram aprovadas despesas a regularizar da mesma municipalidade, correspondentes a importancia e periodo compreendidos pelo primeiro Decreto citado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS.
Pedro Aleixo.