Decreto nº 28.329, de 06/07/1988
Texto Original
Altera os Anexos XV e XVI do Decreto n. 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os Anexos XV e XVI, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, ficam substituídos pelos constantes deste Decreto.
Art. 2º- A subordinação administrativa e técnica, mencionada no item 5 dos Anexos XVII e XXVIII do Decreto referido no artigo anterior passam a ser, respectivamente, à Superintendência Educacional e Secretário de Estado da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia
(ANEXO XV, do Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, com a alteração do Decreto nº 28.329, de 6 de julho de 1988).
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Técnico
2. CÓDIGO: 04106-711-0015-03551
3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados, mecanização e microfilmagem no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I -propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;
II - elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado da Educação;
III - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;
IV -representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE e em todos os demais órgãos, no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;
V -propor diretrizes, normas e padrões para o desenvolvimento do sistema de informações da Secretaria, bem como para aquisição e contratação de recursos de informática;
VI - supervisionar, em conjunto com a área interessada, o desenvolvimento, a operação e a manutenção de sistemas de grande porte elaborado por terceiros;
VII -promover a compatibilização do processamento eletrônico de dados em microcomputadores, bem como a utilização dos equipamentos de processamento de dados, definindo e instituindo a sua padronização;
VIII - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;
IX - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;
X - aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados de microfilmagem prestados à Secretaria;
XI – propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição ou manutenção dos recursos técnicos, bem como promover cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;
XII - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria, controlar a sua agilização e movimentação, bem como estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;
XIII - manter organizados os recursos de informática da Secretaria;
XIV - prestar assessoria às unidades administrativas, na elaboração de manuais de sistemas dos usuários;
XV -colaborar no estabelecimento de critérios de elaboração da documentação de sistemas;
XVI - colaborar com a Superintendência de Planejamento e Coordenação na definição de recursos instrucionais e de treinamento de equipes técnicas da Secretaria e de usuários;
XVII - prover recursos de "hardware", de "software" e de comunicação de dados, com vistas ao suprimento eficiente dos meios imprescindíveis à implantação e manutenção de sistemas de microinformática;
XVIII - zelar pela integridade das informações armazenadas nos sistemas da Secretaria, avaliando os controles operacionais e gerenciais;
XIX - estabelecer critérios de segurança e de acesso às informações, instituindo controles que garantam a sua exatidão e confidencialidade;
XX -avaliar periodicamente as condições ambientais, físicas e dos equipamentos onde são processados os sistemas da Secretaria;
XXI - conceber e desenvolver, até o nível de modelo conceitual, juntamente com o usuário, sistemas que suportem o atingimento dos objetivos, dentro dos recursos e prioridades estabelecidas;
XXII - desenvolver, juntamente com o usuário e o prestador de serviços, o projeto lógico dos sistemas;
XXIII -supervisionar, juntamente com o usuário, o desenvolvimento e a implantação do projeto físico dos sistemas;
XXIV - supervisionar a execução dos sistemas implantados;
XXV - controlar a manutenção desses sistemas;
XXVI - intermediar os entendimentos entre o usuário e o prestador de serviços;
XXVII - manter a documentação técnica dos sistemas da Secretaria permanentemente atualizada;
XXVIII - propor a inclusão de novos projetos de sistemas no Plano Diretor de Informática da Secretaria;
XXIX - pesquisar e adotar novas técnicas de desenvolvimento de sistemas, objetivando a obtenção de aprimoramento permanente;
XXX - proceder à seleção de tecnologias para sistemas de computação;
XXXI - realizar estudos de viabilidade de desenvolvimento de novos sistemas;
XXXII – assessorar tecnicamente os usuários de microinformática;
XXXIII - promover a compatibilização e a padronização dos equipamentos;
XXXIV - elaborar e propor à área de recursos humanos, planos de treinamento e reciclagem técnica de informática;
XXXV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Educação;
b) técnica: Secretário de Estado da Educação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento
(ANEXO XVI do Decreto nº 28.579, de 26 de fevereiro de 1987, com a alteração do Decreto nº 28.329, de 6 de julho de 1988).
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2. CÓDIGO: 04106-722-0016-03552
3.OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidades ou disfunção;
II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;
III -compatibilizar a política de administração de recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional;
IV - definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância;
V -implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar a sua operacionalização;
VI - participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações;
VII - acompanhar e avaliar normas a padrões técnico-administrativos;
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento.