Decreto nº 28.329, de 06/07/1988

Texto Original

Altera os Anexos XV e XVI do Decreto n. 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Os Anexos XV e XVI, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, ficam substituídos pelos constantes deste Decreto.

Art. 2º- A subordinação administrativa e técnica, mencionada no item 5 dos Anexos XVII e XXVIII do Decreto referido no artigo anterior passam a ser, respectivamente, à Superintendência Educacional e Secretário de Estado da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia

(ANEXO XV, do Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, com a alteração do Decreto nº 28.329, de 6 de julho de 1988).

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Técnico

2. CÓDIGO: 04106-711-0015-03551

3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados, mecanização e microfilmagem no âmbito da Secretaria.

4. COMPETÊNCIA:

I -propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;

II - elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado da Educação;

III - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

IV -representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE e em todos os demais órgãos, no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;

V -propor diretrizes, normas e padrões para o desenvolvimento do sistema de informações da Secretaria, bem como para aquisição e contratação de recursos de informática;

VI - supervisionar, em conjunto com a área interessada, o desenvolvimento, a operação e a manutenção de sistemas de grande porte elaborado por terceiros;

VII -promover a compatibilização do processamento eletrônico de dados em microcomputadores, bem como a utilização dos equipamentos de processamento de dados, definindo e instituindo a sua padronização;

VIII - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

IX - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

X - aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados de microfilmagem prestados à Secretaria;

XI – propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição ou manutenção dos recursos técnicos, bem como promover cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;

XII - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria, controlar a sua agilização e movimentação, bem como estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

XIII - manter organizados os recursos de informática da Secretaria;

XIV - prestar assessoria às unidades administrativas, na elaboração de manuais de sistemas dos usuários;

XV -colaborar no estabelecimento de critérios de elaboração da documentação de sistemas;

XVI - colaborar com a Superintendência de Planejamento e Coordenação na definição de recursos instrucionais e de treinamento de equipes técnicas da Secretaria e de usuários;

XVII - prover recursos de "hardware", de "software" e de comunicação de dados, com vistas ao suprimento eficiente dos meios imprescindíveis à implantação e manutenção de sistemas de microinformática;

XVIII - zelar pela integridade das informações armazenadas nos sistemas da Secretaria, avaliando os controles operacionais e gerenciais;

XIX - estabelecer critérios de segurança e de acesso às informações, instituindo controles que garantam a sua exatidão e confidencialidade;

XX -avaliar periodicamente as condições ambientais, físicas e dos equipamentos onde são processados os sistemas da Secretaria;

XXI - conceber e desenvolver, até o nível de modelo conceitual, juntamente com o usuário, sistemas que suportem o atingimento dos objetivos, dentro dos recursos e prioridades estabelecidas;

XXII - desenvolver, juntamente com o usuário e o prestador de serviços, o projeto lógico dos sistemas;

XXIII -supervisionar, juntamente com o usuário, o desenvolvimento e a implantação do projeto físico dos sistemas;

XXIV - supervisionar a execução dos sistemas implantados;

XXV - controlar a manutenção desses sistemas;

XXVI - intermediar os entendimentos entre o usuário e o prestador de serviços;

XXVII - manter a documentação técnica dos sistemas da Secretaria permanentemente atualizada;

XXVIII - propor a inclusão de novos projetos de sistemas no Plano Diretor de Informática da Secretaria;

XXIX - pesquisar e adotar novas técnicas de desenvolvimento de sistemas, objetivando a obtenção de aprimoramento permanente;

XXX - proceder à seleção de tecnologias para sistemas de computação;

XXXI - realizar estudos de viabilidade de desenvolvimento de novos sistemas;

XXXII – assessorar tecnicamente os usuários de microinformática;

XXXIII - promover a compatibilização e a padronização dos equipamentos;

XXXIV - elaborar e propor à área de recursos humanos, planos de treinamento e reciclagem técnica de informática;

XXXV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Educação;

b) técnica: Secretário de Estado da Educação.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento

(ANEXO XVI do Decreto nº 28.579, de 26 de fevereiro de 1987, com a alteração do Decreto nº 28.329, de 6 de julho de 1988).

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa

2. CÓDIGO: 04106-722-0016-03552

3.OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidades ou disfunção;

II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;

III -compatibilizar a política de administração de recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional;

IV - definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância;

V -implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar a sua operacionalização;

VI - participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações;

VII - acompanhar e avaliar normas a padrões técnico-administrativos;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento.