Decreto nº 28.323, de 05/07/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, aprovado pelo Decreto nº 27.787, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, pela suplementação, em Cz$ 827.700.000,00 (oitocentos e vinte e sete milhões e setecentos mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

5601.16070202.368-3111-29

30.000.000,00

5601.16070202.368-3113-29

10.700.000,00

5601.16070202.368-3132-39

24.000.000,00

5601.16070212.208-3111-29

70.000.000,00

5601.16070212.208-3113-29

29.000.000,00

5601.16070212.208-3132-39

340.000.000,00

5601.16915322.502-3111-29

50.000.000,00

5601.16915322.502-3113-29

20.500.000,00

5601.16915322.502-3132-39

100.000.000,00

5601.16915732.503-3111-29

40.000.000,00

5601.16915732.503-3113-29

13.500.000,00

5601.16915732.503-3132-39

30.000.000,00

5601.16915732.504-3111-29

10.000.000,00

5601.16915732.504-3132-39

60.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch