Decreto nº 28.323, de 05/07/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, aprovado pelo Decreto nº 27.787, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, pela suplementação, em Cz$ 827.700.000,00 (oitocentos e vinte e sete milhões e setecentos mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
|
5601.16070202.368-3111-29 |
30.000.000,00 |
5601.16070202.368-3113-29 |
10.700.000,00 |
5601.16070202.368-3132-39 |
24.000.000,00 |
5601.16070212.208-3111-29 |
70.000.000,00 |
5601.16070212.208-3113-29 |
29.000.000,00 |
5601.16070212.208-3132-39 |
340.000.000,00 |
5601.16915322.502-3111-29 |
50.000.000,00 |
5601.16915322.502-3113-29 |
20.500.000,00 |
5601.16915322.502-3132-39 |
100.000.000,00 |
5601.16915732.503-3111-29 |
40.000.000,00 |
5601.16915732.503-3113-29 |
13.500.000,00 |
5601.16915732.503-3132-39 |
30.000.000,00 |
5601.16915732.504-3111-29 |
10.000.000,00 |
5601.16915732.504-3132-39 |
60.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch