Decreto nº 28.317, de 05/07/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 1601.03070212.001-4120-40, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Luiz Carlos Balbino Gambogi