Decreto nº 28.305, de 01/07/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Rio Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau, de Pedra Menina - 1.3.0.A, situada à Rua Pe. José Inácio de Melo, 11, no Município de Rio Vermelho, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Gonçalves Vieira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia