Decreto nº 28.282, de 24/06/1988
Texto Original
Modifica o orçamento da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificado o Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, pela suplementação da dotação orçamentária 6501.08814832.305-3120-38, em Cz$2.702.504,00 (dois milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e quatro cruzados).
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo firmado em 25 de maio de 1988, ao convênio firmado aos 17 de setembro de 1987, entre a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor e a Fundação Educacional Caio Martins, não consignado no Orçamento do corrente exercício, objetivando o atendimento a crianças e/ou adolescentes marginalizados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Aloisio Teixeira Garcia