Decreto nº 28.264, de 24/06/1988
Texto Original
Dispõe sobre a transferência de pessoal, bens móveis, acervo e dotações orçamentárias para à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.511, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o pessoal, os bens móveis, o acervo e as dotações orçamentárias da extinta Secretaria de Estado do Abastecimento, mencionados no relatório da Comissão Especial, de 29 de abril de 1988, nomeada nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.511, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Mendonça Morais