Decreto nº 28.259, de 21/06/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Coluna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Matinada 0.2.0.Z, situada no Córrego da Matinada, no Município de Coluna, passa a denominar-se Escola Estadual Getúlio Gonçalves de Oliveira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia