Decreto nº 28.238, de 20/06/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 39.997.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$35.997.000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais:

Cz$

0401.02040132.141-3120-30

1.787.000,00

0401.02040132.141-3132-30

27.054.000,00

0401.02070212.208-3120-30

3.327.000,00

0401.02070212.208-3132-30

3.829.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch