Decreto nº 28.238, de 20/06/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 39.997.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$35.997.000,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzados), às seguintes dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais:
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Cz$ |
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0401.02040132.141-3120-30 |
1.787.000,00 |
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0401.02040132.141-3132-30 |
27.054.000,00 |
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0401.02070212.208-3120-30 |
3.327.000,00 |
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0401.02070212.208-3132-30 |
3.829.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch