Decreto nº 282, de 21/10/1935

Texto Original

Autoriza o prefeito do Prata a abrir um crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito do Prata a abrir um crédito especial, no valor de 10:000$000, destinado ao auxílio à prefeitura de Ituiutaba para a reconstrução da estrada de automóvel no trecho compreendido entre a Ponte da Prata e Santa Victoria.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos