Decreto nº 28.145, de 02/06/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$1.153.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$1.153.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e três milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

Cz$

4801.03070212.064-3192-30

150.000.000,00

4801.03070212.167-3132-30

3.000.000,00

4801.03080302.081-3132-31

100.000.000,00

4801.15844942.065-3280-30

900.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch