Decreto nº 28.145, de 02/06/1988
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$1.153.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$1.153.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e três milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:
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Cz$ |
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4801.03070212.064-3192-30 |
150.000.000,00 |
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4801.03070212.167-3132-30 |
3.000.000,00 |
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4801.03080302.081-3132-31 |
100.000.000,00 |
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4801.15844942.065-3280-30 |
900.000.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch