Decreto nº 28.141, de 01/06/1988 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 28.064, de 10 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às Secretarias de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi