Decreto nº 28.138, de 01/06/1988
Texto Original
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Capítulo I
Da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos
Seção I
Da Finalidade e Competência
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas aos serviços comuns metropolitanos.
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos promover:
I - a coordenação da política do Governo do Estado nos assuntos de interesse metropolitano;
II - a articulação, em nível metropolitano, dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, dos diversos órgãos e entidades federais e estaduais e de outras organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e à execução dos serviços comuns de interesse metropolitano, e demais atividades, bem assim à obtenção de recursos financeiros destinados a seus programas;
III - o atendimento aos Municípios integrantes da Região Metropolitana em assuntos de interesse metropolitano;
IV - a gestão de fundos instituídos por lei destinados a financiar ou custear a execução dos serviços de interesse da Região Metropolitana;
V - a execução e fiscalização de programas e projetos dos serviços comuns, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;
VI -a unificação dos serviços comuns de interesse metropolitano, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo.
Seção II
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Superintendência de Administração e Finanças;
III - Superintendência de Programação e Controle.
Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas no artigo constam dos Anexos I a III, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Capítulo II
Das Entidades Vinculadas à Secretaria
Art. 4º - Vinculam-se à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos:
I - PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II - Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO.
Art. 5º - Ao PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte incumbe a execução das atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, em especial as de planejamento integrado de desenvolvimento econômico e social da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a prestação de apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Consultivo.
Art. 6º- À autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO incumbe implantar, administrar e operar, diretamente e por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, relativos a transportes e sistema viário.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 7º - O Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos poderá fixar por meio de Resolução:
I - o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto;
II - os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria;
III - a constituição de grupos de trabalho, e comissões de natureza transitória, com finalidades específicas.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
ANEXO I DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 - CÓDIGO: 21142-211-0001-03673
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto.
4 - COMPETÊNCIA:
I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos;
II - estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete;
III -desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;
IV -desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário-Adjunto.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa:Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos;
b)técnica: Secretáriode Estadode Assuntos Metropolitanos.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: básica
9 - OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração e Finanças
2 - CÓDIGO: 21142-111-0002-03674
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, serviços gerais, documentação, comunicação e arquivo, bem como as de administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da Secretaria.
4 - COMPETÊNCIA:
I - propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;
III - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;
IV - controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual, referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo no âmbito da Secretaria;
V - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VI - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VII - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
IX - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;
X - exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
XI - realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
XII - dirigir a execução financeira;
XIII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;
XIV -exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
XV - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridos para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;
XVI - fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;
XVII - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa:Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.
b) técnica: órgãos centrais dos Sistemas Estaduais de Recursos Humanos e Administração e de Finanças.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: básica
9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Programação e Controle
2 - CÓDIGO: 21142-711-0003-03675
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento dos serviços comuns de interesse metropolitano, por meio da formulação de propostas de estratégias e políticas governamentais, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo.
4 - COMPETÊNCIA:
I - assessorar o Secretário de Estado na formulação e controle da execução de planos e programas relativos aos serviços comuns de interesse da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II - acompanhar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos de interesse metropolitano, em articulação com o PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
III - desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio-econômica da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IV - assessorar o Secretário de Estado na articulação com os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, órgãos e entidades federais e estaduais e outras organizações privadas;
V - elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse metropolitano;
VI - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;
VII - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
VIII - definir uma metodologia de coleta de dados que possibilite a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações;
IX - formular os planos de informática da Secretaria e coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados;
X - elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;
XI - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;
XII - promover adoção de normas e procedimentos necessários à gestão de fundos atribuídos à Secretaria;
XIII - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades, na área de sua competência;
XIV - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
XV - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;
XVI - assessorar o Secretário e as unidades administrativas da Secretaria em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e desenvolvimento de sistemas de informação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.
b)técnica: Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 - ESTRUTURA: básica
9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento e controle.
OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação em 26 de agosto de 1988, MGEX, página 1, coluna 1.