Decreto nº 28.138, de 01/06/1988

Texto Original

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Capítulo I

Da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos


Seção I

Da Finalidade e Competência

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas aos serviços comuns metropolitanos.

Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos promover:

I - a coordenação da política do Governo do Estado nos assuntos de interesse metropolitano;

II - a articulação, em nível metropolitano, dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, dos diversos órgãos e entidades federais e estaduais e de outras organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e à execução dos serviços comuns de interesse metropolitano, e demais atividades, bem assim à obtenção de recursos financeiros destinados a seus programas;

III - o atendimento aos Municípios integrantes da Região Metropolitana em assuntos de interesse metropolitano;

IV - a gestão de fundos instituídos por lei destinados a financiar ou custear a execução dos serviços de interesse da Região Metropolitana;

V - a execução e fiscalização de programas e projetos dos serviços comuns, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;

VI -a unificação dos serviços comuns de interesse metropolitano, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo.

Seção II

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Superintendência de Administração e Finanças;

III - Superintendência de Programação e Controle.

Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas no artigo constam dos Anexos I a III, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Capítulo II

Das Entidades Vinculadas à Secretaria

Art. 4º - Vinculam-se à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos:

I - PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

II - Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO.

Art. 5º - Ao PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte incumbe a execução das atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, em especial as de planejamento integrado de desenvolvimento econômico e social da Região Metropolitana de Belo Horizonte e a prestação de apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Consultivo.

Art. 6º- À autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO incumbe implantar, administrar e operar, diretamente e por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, relativos a transportes e sistema viário.

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 7º - O Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos poderá fixar por meio de Resolução:

I - o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto;

II - os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria;

III - a constituição de grupos de trabalho, e comissões de natureza transitória, com finalidades específicas.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

ANEXO I DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 - CÓDIGO: 21142-211-0001-03673

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto.

4 - COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos;

II - estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete;

III -desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;

IV -desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário-Adjunto.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa:Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos;

b)técnica: Secretáriode Estadode Assuntos Metropolitanos.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: básica

9 - OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração e Finanças

2 - CÓDIGO: 21142-111-0002-03674

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, serviços gerais, documentação, comunicação e arquivo, bem como as de administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da Secretaria.

4 - COMPETÊNCIA:

I - propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;

II - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

III - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;

IV - controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual, referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo no âmbito da Secretaria;

V - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

VI - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

IX - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;

X - exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

XI - realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

XII - dirigir a execução financeira;

XIII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

XIV -exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;

XV - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridos para atender as condições específicas da Secretaria neste campo;

XVI - fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

XVII - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa:Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.

b) técnica: órgãos centrais dos Sistemas Estaduais de Recursos Humanos e Administração e de Finanças.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: básica

9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.138, DE 01 DE JUNHO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Programação e Controle

2 - CÓDIGO: 21142-711-0003-03675

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento dos serviços comuns de interesse metropolitano, por meio da formulação de propostas de estratégias e políticas governamentais, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo.

4 - COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário de Estado na formulação e controle da execução de planos e programas relativos aos serviços comuns de interesse da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

II - acompanhar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos de interesse metropolitano, em articulação com o PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

III - desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio-econômica da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IV - assessorar o Secretário de Estado na articulação com os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, órgãos e entidades federais e estaduais e outras organizações privadas;

V - elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse metropolitano;

VI - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;

VII - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VIII - definir uma metodologia de coleta de dados que possibilite a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações;

IX - formular os planos de informática da Secretaria e coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados;

X - elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria;

XI - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

XII - promover adoção de normas e procedimentos necessários à gestão de fundos atribuídos à Secretaria;

XIII - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades, na área de sua competência;

XIV - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

XV - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita;

XVI - assessorar o Secretário e as unidades administrativas da Secretaria em matéria orçamentária e financeira, modernização administrativa, programação geral e desenvolvimento de sistemas de informação;

XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.

b)técnica: Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 - ESTRUTURA: básica

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento e controle.

OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação em 26 de agosto de 1988, MGEX, página 1, coluna 1.