Decreto nº 28.136, de 31/05/1988 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre o sistema estadual de recursos humanos e administração, sobre a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem por finalidade o planejamento, a organização, a direção, a execução e o controle das atividades de administração de recursos humanos, de material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais, informática, processamento de dados, modernização administrativa, e as relativas à saúde ocupacional.

Art. 2º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem por função específica, no âmbito da administração estadual:

I – aperfeiçoamento dos recursos humanos;

II - adoção de normas e procedimentos que assegurem a redução de custos e a expansão dos benefícios ocasionados pela execução de suas atividades;

III - gestão das atividades inerentes à administração de pessoal, de patrimônio, transporte oficial, material e serviços gerais;

IV – modernização administrativa;

V – gestão das atividades relativas à saúde ocupacional e à área de informática.

Art. 3º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte composição:

I – órgão colegiado; Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG; II – órgão central; Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

III – órgão autônomo; Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IEDRHU;

IV - entidade vinculada; Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.

Parágrafo único - Aos órgãos subordinados e à entidade vinculada referidos no artigo, sem prejuízo de seu regime jurídico, finalidade ou atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio ao órgão central do Sistema.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem por finalidade, no âmbito da Administração Estadual, propor e executar política de administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais e as relativas à modernização administrativa e à saúde ocupacional, competindo-lhe ainda:

I - elaborar e aperfeiçoar normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais e desenvolvimento de recursos humanos, bem como coordenar, orientar, fiscalizar e controlar sua aplicação;

II – organizar e manter atualizados os registros funcionais de pessoal;

III - preparar expedientes e atos de provimento e vacância de cargos efetivos para serem assinados pelo Governador do Estado;

IV - formular planos e normas visando à simplificação e à eficiência dos métodos e dos processos de trabalho em uso nos órgãos da Administração Direta:

V - proceder à análise de classificação de cargos e à elaboração e revisão de plano de cargos e salários;

VI - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;

VII - elaborar, coordenar, e executar planos de aquisição de material e controlar o seu consumo;

VIII - estudar e propor diretrizes para formulação da política de transporte oficial e de serviços gerais;

IX - administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, e promover o seu seguro;

X - zelar pela qualidade dos serviços prestados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;

XI – planejar, orientar e coordenar as atividades relativas à modernização administrativa e as mudanças organizacionais; XII - planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de perícias médicas, de segurança do trabalho, de higiene e de medicina ocupacional dos servidores da Administração Direta, excluído o pessoal da Polícia Civil.

XIII - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de atividades relativas a acumulação de cargos, funções e empregos em órgãos e entidades da Administração Estadual.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 5º – A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e

Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Assessoria Técnica de Administração;

III – Superintendência Central de Pessoal;

III.a – Diretoria de Direitos e Vantagens;

III.a.1 – Divisão de Provimento e Vacância;

III.a.2 – Divisão de Direitos e Concessões;

III.b – Diretoria de Aposentadoria e Proventos;

III.b.1 – Divisão de Aposentadoria;

III.b.2 – Divisão de Taxação de Proventos;

III.b.3 – Divisão de Revisão de Proventos;

III.c - Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;

III.c.1 - Divisão de Contagem de Tempo;

III.c.2 - Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional;

III.d - Diretoria de Acumulação de Cargos e Funções;

IV – Superintendência Central de Cargos e Salários;

IV.a – Diretoria de Estudos Normativos;

IV.b – Diretoria de Cargos e Salários;

V – Superintendência Central de Administração de Material;

V.a – Diretoria de Aquisição e Alienação;

V.b – Diretoria de Gestão de Material;

VI - Superintendência Central de Modernização Administrativa;

VII - Superintendência Central de Administração de Transporte e Serviços Gerais;

VIII – Superintendência de Saúde do Servidor;

VIII.a – Diretoria de Perícias Médicas;

VIII.b – Diretoria de Medicina do Trabalho;

VIII.c - Diretoria de Atividades Auxiliares;

IX – Superintendência de Bens Imóveis;

IX.a – Diretoria de Administração de Bens Imóveis;

IX.b – Diretoria de Cadastro Imobiliário;

X – Corregedoria Administrativa;

XI - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Recursos Humanos;

XI.a – Centro de Planejamento e Orçamento;

XI.b – Centro de Modernização Administrativa;

XI.c - Centro de Informática;

XII - Superintendência Administrativa - SAD/Recursos Humanos;

XII.a – Diretoria de Pessoal;

XII.b – Diretoria de Apoio Operacional;

XII.b.1 – Divisão de Material e Patrimônio;

XII.b.2 – Divisão de Transportes e Serviços Gerais;

XII.b.3 – Divisão de Biblioteca e Documentação;

XIII – Superintendência de Finanças – SF/ Recursos Humanos; XIII.a – Diretoria de Administração Financeira;

XIII.b – Diretoria de Contabilidade.

§ 1º - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas no artigo são as constantes dos Anexos I a XLIII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º – A unidade administrativa mencionada no inciso VIII-b deste artigo será implantada após a criação do cargo de direção correspondente.

Art. 6º - O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração deverá fixar por meio de Resolução:

I – o funcionamento da unidade administrativa mencionada no § 2º do artigo 5º deste Decreto;

II - as normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto;

III - a especificação, para fins administrativos, das atividades decorrentes da competência das unidades Administrativas;

IV – outras atribuições às unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.

V – critério para movimentação de pessoal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi

ANEXO I DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete – Gab/SEF

2 – CÓDIGO: 03114-211-002-03700

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assistir diretamente o Secretário e Secretário-Adjunto no desempenho de sua funções.

4 – COMPETÊNCIA:

I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto;

II - coordenar e exercer atividades de comunicação, divulgação e propaganda;

III - supervisionar as relações públicas e promoções sociais, no âmbito da Secretaria;

IV - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com órgãos do Poder Executivo;

V – atender o público que demanda o Gabinete, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário e dar o encaminhamento devido aos demais;

VI - examinar o expediente a ser submetido ao Secretário, instruindo-o no que couber;

VII – manter o Secretário e o Secretário-Adjunto informados sobre assunto de interesse da Secretaria;

VIII – exercer atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Técnica de Administração

2 – CÓDIGO: 03114-211-0003-03701

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar o Secretário, o Secretário- Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria mediante estudos, pesquisas e trabalhos técnicos necessários ao

cumprimento dos objetivos do Sistema;

4 – COMPETÊNCIA:

I - desenvolver estudos e pesquisas, bem como elaborar trabalhos técnicos, que visem subsidiar o processo decisório, no âmbito da Secretaria;

II – assistir, tecnicamente, as unidades administrativas na sua área de atuação;

III - dar pareceres sobre questões técnicas submetidas a despacho conclusivo do Secretário e do Secretário-Adjunto;

IV - elaborar relatórios, pareceres, minuta, e outros instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos da secretaria;

V - prestar, quando solicitado, informações em matéria objeto de ação judicial;

VI - articular-se com órgãos e entidades visando coletar dados, informações e experiências, na área da administração geral, que propiciem a adoção de medidas, providências e decisões na área de atuação do Sistema;

VII – exercer atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Pessoal

2 – CÓDIGO: 03114-111-00004-03702

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de pessoal civil da Administração Direta.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor diretrizes para a formulação da política de pessoal civil da Administração Direta;

II - propor estudos e i emitir pareceres em expedientes

relativos a acumulação de cargos, funções ou empregos;

III - expedir normas e instruções sobre execução de

atividades de administração de pessoal civil para as unidades setoriais;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal da Administração Direta;

V - examinar pressupostos legais de atos de administração de pessoal;

VI – participar na elaboração da proposta orçamentária e de desembolso de recursos financeiros;

VII - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação dados necessários à programação geral e a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;

VIII - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;

IX – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;

X – articular-se com unidades setoriais e seccionais de sua área de atuação, para elaboração de programas e projetos, bem como para proposição de políticas e diretrizes;

XI - manter intercâmbio com unidades, órgãos e entidades que atuem na mesma área;

XII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

XIII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Direitos e Vantagens

2 – CÓDIGO: 03114-122-0005-03703

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar e executar as atividades relativas a

provimento, vacância, bem como taxação e revisão de proventos; II – emitir parecer sobre matéria que envolva fato novo;

III - proferir decisões em processos cuja matéria já tenha sido objeto de decisão;

IV - emitir títulos declaratórios de direito, estabilidade

e outros pertinentes à sua área de competência;

V - examinar os pressupostos legais e encaminhar a minuta de decreto de codificação e lotação de cargos;

VI – apreciar questões referentes à aplicação da legislação relativa a licença, concessão, provimento e vacância de cargos, exceto as relacionadas com aposentadoria e demissão;

VII - despachar expedientes relativos à transferência de servidores;

VIII - examinar pedidos de concessão de gratificação prevista em Lei;

IX - ordenar, nos casos de irregularidade, a suspensão do pagamento de gratificação, até a apuração dos fatos;

X – manter atualizados os registros e o controle de atos de sua competência;

XI - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;

XII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;

XIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

XIV – promover estudos e emitir pareceres em assunto de sua competência;

XV - apresentar relatório das atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;

XVI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Provimento e Vacância

2 – CÓDIGO: 03114-123-0006-03704

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas a provimento e vacância de cargos públicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar informações e pareceres para expedientes e processos sobre a matéria própria da unidade e preparar despachos para decisão superior em processo;

II - assinar apostilas de classificação, enquadramento e outras pertinentes à sua área de competência;

III – preparar atos de provimento, vacância e estabilidade; IV - preparar documento que declare direito ou enuncie ato ou fato relacionado com as atividades da Divisão;

V - examinar expedientes e preparar atos relativos à transferência de servidores de um para outro Quadro Setorial de Lotação;

VI – preparar minuta de decreto de codificação e lotação de cargos;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Direitos e Vantagens

b) técnica: Diretoria de Direitos e Vantagens

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Direitos e Concessões

2 – CÓDIGO: 03114-123-007-03705

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas a direitos e concessões.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar informações e pareceres para expedientes e

processos sobre matéria própria da unidade;

II – examinar processos e preparar atos de concessão de

licenças compreendidas em sua área de competência;

III – preparar documento que declare direito ou enuncie ato ou fato relacionado com as atividades da Divisão;

IV – examinar pedidos de concessão de gratificações;

V – formalizar os atos de progressão dos funcionários do

Quadro Permanente;

VI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Direitos e Vantagens

b) técnica: Diretoria de Direitos e Vantagens

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Aposentadoria e Proventos 2 – CÓDIGO: 03114-122-0008-03706

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades relativas à aposentadoria, à taxação e à revisão de proventos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar atividades relativas a aposentadoria,

disponibilidade, reversão, renúncia à aposentadoria e revisão de proventos;

II - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;

III - supervisionar a expedição de Informativos de

Alterações e de Proventos;

IV - expedir certidões de aposentadoria e proventos para fins de direito;

V - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

VI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;

VII – apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;

VIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

IX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Aposentadoria

2 – CÓDIGO: 03114-123-0009-03707

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: examinar e informar expedientes de aposentadoria e disponibilidade.

4 – COMPETÊNCIA:

I - analisar e informar processos de aposentadoria

relativos a direitos e vantagens do servidor aposentado;

II – examinar processos de disponibilidade;

III - preparar minutas de atos de aposentadoria ou de

disponibilidade;

IV - examinar e informar pedidos de sustação de andamento de processos de aposentadoria;

V - examinar e informar pedidos de anulação, revogação e retificação de atos de aposentadoria;

VI - promover, quando necessário, junto às unidades setoriais, diligências de processos de aposentadoria;

VII - sugerir estudos visando a adoção de decisões

normativas;

VIII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Taxação de Proventos

2 – CÓDIGO: 03114-123-0010-03708

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: proceder à taxação de proventos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - encaminhar os atos de aposentadoria para serem

referendados;

II - proceder à taxação dos proventos do servidor

aposentado, tendo em vista o vencimento ou a remuneração do cargo ou da função, os adicionais por tempo de serviço, gratificações diversas e vantagens pecuniárias;

III - encaminhar processos de aposentadoria e retificações ao Tribunal de Contas para exame e homologação;

IV - prestar informações e emitir parecer sobre matéria contida nos processos baixados em diligência pelo Tribunal de Contas;

V - preparar expedição de apostilas retificatórias de

proventos e submetê-las à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas;

VI - promover, quando necessário, junto às unidades setoriais, diligência de processos de aposentadoria quanto à taxação de aposentadoria;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Revisão de Proventos

2 – CÓDIGO: 03114-123-0011-03709

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar atividades relacionadas com direitos e vantagens do pessoal aposentado.

4 – COMPETÊNCIA:

I - examinar e solucionar casos de concessão,

restabelecimento, cancelamento e continuidade de abono de família;

II – examinar e propor transferência de ordem de pagamento; III - proceder a alteração de nome de servidor aposentado,

à vista de informação processual;

IV - examinar e informar processos de renúncia à

aposentadoria e de reversão;

V - promover a expedição de informativos de alteração de proventos necessários à continuidade do pagamento de pessoal aposentado;

VI - promover pesquisa e levantamento de legislação de pessoal para solução de pedido de revisão de proventos;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo 2 – CÓDIGO: 03114-122-0012-03710

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de registro de dados concernentes à vida funcional do servidor.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar as atividades relacionadas com o cadastro

central de pessoal;

II – orientar e coordenar as atividades de cadastro de

pessoal nas unidades setoriais, e acompanhar a sua execução; III - fornecer listagens e quadros, relacionados com sua

área de atuação;

IV - orientar as atividades de concessão de matrícula de servidores e pensionistas do Estado (MASP);

V – expedir e averbar certidões de tempo de serviço;

VI – coordenar as atividades relacionadas com o controle de provimento e vacância de cargos;

VII - coordenar as atividades de processamento de

informações relativas à progressão, encaminhando-as à unidade administrativa;

VIII - expedir certidão ou outros informes de situação funcional;

IX - proceder, periodicamente, ao recadastramento dos servidores da Administração Estadual;

X – manter atualizados os registros e o controle de atos de sua competência;

XI – apresentar relatórios das atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;

XII – elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;

XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área de atuação;

XIV - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;

XV - promover estudos e emitir parecer em assuntos de sua competência;

XVI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contagem de Tempo

2 – CÓDIGO: 03114-123-0013-03711

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de apuração de tempo de serviço e de expedição de certidões.

4 – COMPETÊNCIA:

I - proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo, para instrução de processo de aposentadoria;

II - proceder à apuração de tempo de serviços para efeito de contagem recíproca e fins de direito;

III - examinar expedientes relacionados com aferição de benefícios em razão de serviços prestados a órgãos da Administração Pública Federal, Municipal e de outros Estados;

IV - orientar as unidades setoriais quanto à apuração e

contagem de tempo de serviço;

V – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo

b) técnica: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Registro Funcional

2 – CÓDIGO: 03114-123-0014-03712

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de registro e cadastramento do servidor.

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar atividades relacionadas à concessão de

matrícula do servidor público (MASP) e ao pensionista;

II - cadastrar e registrar dados concernentes à vida

funcional do servidor;

III – preparar certidões e declarações relativas à situação

funcional do servidor;

IV - prestar informações sobre matrícula e situação

funcional do servidor;

V - analisar os pressupostos legais que permitam indicar funcionário do Quadro Permanente à progressão;

VI - proceder ao registro e controle dos cargos de

provimento efetivo e em comissão;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo

b) técnica: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acumulação de Cargos e Funções 2 – CÓDIGO: 03114-122-0015-03713

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover estudos e emitir parecer sobre acumulação de cargos, funções e empregos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - receber, autuar e proceder ao exame dos expedientes relativos à acumulação de cargos, funções e empregos no serviço público estadual;

II – emitir parecer sobre a matéria de sua área de atuação, submetendo-o à decisão da autoridade competente;

III – proferir decisões em processos referentes a situações análogas já decididas;

IV - expedir Portarias, Avisos ou Ordens de Serviço contendo orientação relativa à instrução dos expedientes e às normas de acumulação de cargos e funções;

V - expedir Informativos de Alteração nos casos de acumulação, para efeito de suspensão ou liberação de pagamento;

VI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal

b) técnica: Superintendência Central de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Cargos e Salários 2 – CÓDIGO: 03114-111-0016-03714

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução de política de cargos e salários.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover estudos e propor medidas que busquem definir, implantar e preservar uma política de cargos, salários e remuneração, compatível com a Administração Estadual;

II - propor diretrizes e normas para fixação, execução,

avaliação e controle da política de cargos, salários e

remuneração, no âmbito da Administração Direta;

III – estabelecer a orientação normativa para elaboração de planos de cargos e salários no âmbito da Administração Direta e Indireta;

IV - exercer a supervisão técnica e o controle de

classificação e qualificação de cargos;

V - coordenar a análise e elaboração de planos de cargos e salários e acompanhar e avaliar a sua execução;

VI - promover estudos concernentes à remuneração do servidor;

VII - examinar os planos de classificação de cargos e

funções e de remuneração, suas revisões e demais questões pertinentes a sua área de atuação, que dependam de decisão do Governador do Estado;

VIII – promover estudo e emitir parecer visando subsidiar a decisão do Governador do Estado em matéria concernente à remuneração dos dirigentes das entidades da Administração Estadual;

IX – articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda com vistas ao exame da viabilidade financeira para implantação de planos de cargos e salários;

X - articular-se com as Superintendências Central de Pessoal e de Modernização Administrativa, tendo em vista a necessidade de atuação integrada e a solução de questões que lhe sejam comuns;

XI - proferir despachos, e emitir pareceres em matéria compreendida em seu âmbito de atuação;

XII - propor convênio e acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Estadual;

XIII – elaborar relatórios de atividades;

XIV – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Normativos

2 – CÓDIGO: 03114-122-0017-03715

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver estudos visando ao estabelecimento de critérios e normas gerais para análise, elaboração, implantação e administração de planos de cargos, salários e remuneração.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor diretrizes para o estabelecimento da

política de cargos, salários e remuneração;

II - estudar e propor normas legais e técnicas para

elaboração, implantação e administração de cargos e salários; III - promover estudos e pesquisas destinados à definição

de metodologia a ser utilizada na elaboração e administração de planos de cargos, salários e remuneração;

IV - pronunciar-se sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática de cargos, salários e remuneração;

V - estudar e propor critérios e prioridades para

implantação e reorganização de quadros de pessoal;

VI - realizar, periodicamente, pesquisa salarial de

mercado;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Cargos e Salários

b) técnica: Superintendência Central de Cargos e Salários 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cargos e Salários

2 – CÓDIGO: 03114-122-0018-03716

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades concernentes à análise, elaboração e implantação de planos de classificação de cargos, funções, salários e remuneração no âmbito da Administração Estadual.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração e implantação de planos de cargos e salários;

II - acompanhar e avaliar a implantação de planos de cargos, salários e remuneração recomendando medidas de correção e ajustamento;

III – zelar pela observância das diretrizes estabelecidas;

IV - avaliar os resultados da implantação de planos de cargos, salários e remuneração propondo os ajustes que se fizerem necessários;

V – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de Cargos e Salários

b) técnica: Superintendência Central de Cargos e Salários 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Administração de Material

2 – CÓDIGO: 03114-111-0019-03717

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: propor a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de material da Administração Direta.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estabelecer diretrizes para a formulação de política de

administração de material e equipamento;

II - orientar e executar as atividades de gestão de

material;

III - orientar e executar as atividades de aquisição e

alienação de material permanente e equipamento;

IV – propor a aquisição centralizada de material de consumo quando a conveniência ou interesse público assim o recomendar;

V - assessorar as Comissões de Licitação das unidades setoriais;

VI - propor normas regulamentares necessárias à aplicação dos princípios legais de licitação;

VII – fiscalizar, independentemente de igual competência de outro órgão, o processamento da aquisição, o consumo de material e demais atividades de administração de material na Administração Direta;

VIII - requisitar dados uniformes e relatórios dos órgãos da Administração Pública sobre matéria de sua competência;

IX - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;

X - estudar e propor normas que visem a racionalização de procedimentos, em sua área de atuação;

XI - articular-se com unidades setoriais e seccionais para elaboração de programas e projetos referentes à sua área de atuação, bem como para proposição de políticas e diretrizes;

XII - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

XIII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Aquisição e Alienação

2 – CÓDIGO: 03114-122-0020-03718

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I - adquirir, centralizadamente, material permanente e

equipamento, independente de origem do recurso para custeio da despesa;

II – elaborar o calendário anual de compras;

III - propor assessoramento técnico na aquisição de

material ou equipamento com características técnicas especiais; IV - proceder o recolhimento, à guarda, à alienação do

material ocioso, antieconômico e inservível;

V – executar as atividades de cadastramento de fornecedores de material e de serviços;

VI - realizar pesquisa de mercado objetivando a orientação e controle das aquisições;

VII - fornecer aos órgãos da Administração Pública informações sobre o mercado;

VIII - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;

IX - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

X - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;

XI - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

XII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de

Administração de Material

b) técnica: Superintendência Central de Administração de Material

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gestão de Material

2 – CÓDIGO: 03114-122-0021-03719

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor diretrizes para a formulação da

política de administração de material e equipamento;

II - elaborar e propor normas sobre as atividades da

administração de material;

III - identificar, classificar e codificar a padronização

do material;

IV - propor instruções pertinentes as atividades de

movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados;

V - promover, periodicamente, o levantamento do material estocado e sua quantidade, com a finalidade de adequar o estoque à necessidade de consumo do órgão;

VI - manter intercâmbio de informações com órgãos especializados para identificação e padronização de material e equipamento;

VII - administrar os bens móveis e promover o seu seguro quando necessário ou conveniente;

VIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

IX – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;

X - promover estudos e emitir parecer em sua área de competência;

XI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Central de

Administração de Material;

b) técnica: Superintendência Central de Administração de Material

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Modernização Administrativa

2 – CÓDIGO: 0311-711-0022-03720

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de modernização administrativa, no âmbito da

Administração Estadual.

4 – COMPETÊNCIA:

I - superintender as atividades de modernização e reforma administrativas, desenvolvimento organizacional, racionalização e desburocratização;

II - propor medidas visando a remoção de obstáculos institucionais ao planejamento econômico e social;

III – coordenar e acompanhar o processo de identificação de prioridades, de definição de critérios e metodologia do planejamento institucional no Estado, em articulação com as unidades centrais dos Sistemas Estadual de Finanças e de Planejamento e Coordenação Geral;

IV - analisar e propor a aprovação de estudos preliminares que visem as mudanças organizacionais de qualquer natureza;

V - propor instrumentos legais necessários à modernização administrativa e zelar pela sua observância;

VI - propor normas e critérios visando a padronização de formulários e impressos de uso comum na Administração Estadual;

VII - propor políticas e diretrizes de racionalização

administrativa e promover sua divulgação;

VIII - orientar as unidades setoriais e seccionais de

modernização administrativa;

IX - promover em articulação com o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU a adoção de programas integrados de capacitação de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento organizacional;

X – organizar e manter o cadastro institucional;

XI - acompanhar a implantação de projetos de modernização administrativa, através de processo contínuo de avaliação institucional;

XII - prestar assessoramento à unidades administrativas em assuntos de sua competência;

XIII - articular-se com unidades setoriais e seccionais

para elaboração de programas e projetos, bem como para proposição de políticas e diretrizes em sua área de atuação;

XIV - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

XV - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

XVI - manter intercâmbio com unidades, órgãos e entidades que atuem na mesma área;

XVII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Administração de Transporte e Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 03114-111-0023-03721

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização e o controle das atividades de transporte oficial e serviços gerais, no âmbito da

Administração Estadual.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor diretrizes para a formulação da

política de transporte oficial e serviços gerais;

II - emitir parecer prévio e conclusivo em processo de aquisição de veículo para a Administração Estadual;

III - estudar e propor a padronização da frota de veículos oficiais;

IV - estudar e propor normas para redução do consumo de combustível;

V - promover a apreensão do veículo oficial, quando em uso irregular;

VI - elaborar normas relativas ao melhor aproveitamento e ao uso de veículos oficiais, e fiscalizar sua aplicação;

VII - registrar e manter atualizado o cadastro de veículos oficiais, aeronaves, tratores, caldeiras e outras máquinas consumidoras de combustíveis;

VIII - propor medidas que visem a racionalização dos procedimentos relativos à manutenção e aos reparos de veículos pertencentes a órgãos e entidades da administração estadual;

IX - promover o emplacamento e o corte de placa de veículo oficial;

X - avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;

XI - recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, inservível ou antieconômico;

XII - requisitar veículos oficiais quando solicitados, em atendimento a eventos diversos e no interesse do serviço público;

XIII - estabelecer normas pertinentes a serviços gerais e orientar, acompanhar e fiscalizar a sua orientação;

XIV - requisitar dados, informes e relatórios dos órgãos e entidades da Administração Estadual sobre matéria de sua competência;

XV - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Estadual;

XVI - expedir instruções sobre concessão de passes, transporte de pessoas e cargas, manutenção e utilização de veículos oficiais e serviços gerais a serem cumpridas pelas unidades setoriais;

XVII - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas, em assunto de sua competência;

XVIII – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimento, na sua área de atuação;

XIX – articular-se com unidades setoriais e seccionais para elaboração de programas e projeto, bem como para proposição de políticas e diretrizes para sua área de atuação;

XX – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

XXI - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

XXII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos

e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Saúde do Servidor 2 – CÓDIGO: 03114-111-0024-03722 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle das atividades de perícias médicas e de saúde ocupacional dos servidores da Administração Direta, excluído o pessoal da Polícia Civil.

4 – COMPETÊNCIA:

I - formular diretrizes e normas para fixação,

aperfeiçoamento, avaliação e controle da política de perícias médicas e saúde ocupacional;

II – efetuar perícias médicas;

III - promover a coordenação e execução de atividades relativas à medicina e segurança do trabalho;

IV - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;

V - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;

VI - articular-se com unidades que atuem na sua área, para elaboração de projetos e proposição de políticas e diretrizes;

VII - propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, em sua área de atuação;

VIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;

IX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Perícias Médicas

2 – CÓDIGO: 03114-122-0025-03723

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e executar as atividades de perícia médica.

4 – COMPETÊNCIA:

I - proceder a exame médico pericial para readmissão, aproveitamento, transferência, reversão, reintegração e aposentadoria por invalidez;

II - proceder a exame médico pericial para concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de acidente no exercício das atribuições, e por acometimento de doença profissional;

III - realizar exames médicos para comprovação de situação física ou mental alegada em processo;

IV - proceder a avaliação psicológica e social com vista à conclusão de laudo médico pericial;

V – apresentar relatório de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VI – elaborar normas necessárias à sua área de atuação;

VII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

VIII - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor

d) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Medicina do Trabalho

2 – CÓDIGO: 03114-122-0026-03724

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e executar as atividades relativas à medicina do trabalho.

4 – COMPETÊNCIA:

I - programar e promover exames médicos admissionais e periódicos;

II - verificar a salubridade de locais de trabalho e promover medidas de higiene e segurança;

III – pesquisar e identificar causas ou agentes de acidente do trabalho, doenças profissionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, propondo providências para sua prevenção;

IV - promover frequente revisão do estado de saúde do servidor e outras atividades específicas de medicina preventiva;

V – elaborar normas necessárias a sua área de atuação;

VI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

VII - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

VIII - apresentar relatório de atividades e outros

pertinente à sua área de atuação;

IX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor b) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Atividades Auxiliares

2 – CÓDIGO: 03114-122-0027-03725

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de apoio administrativo, arquivo e estatística, no âmbito da Superintendência.

4 – COMPETÊNCIA:

I – administrar o arquivo médico;

II – receber, expedir e arquivar documentos;

III - prestar informações sobre procedimentos, rotinas e andamento de expedientes;

IV – preparar correspondências;

V - executar outras tarefas referentes à administração de pessoal, material, recursos orçamentários e financeiros, bens imóveis, transporte e a serviços gerais, que lhe forem

delegadas;

VI - elaborar comunicação de concessão e denegação de licenças e controlar sua publicação;

VII - promover a edição e a distribuição de normas e informações pertinentes à saúde ocupacional;

VIII – proceder à marcação de perícia médica;

IX - atender, orientar e encaminhar servidor que irá se

submeter a exame pericial;

X - prestar apoio logístico ao médico-perito, em suas

atividades periciais;

XI - manter intercâmbio e correspondência com médicos do interior que realizam perícias médicas, visando o acompanhamento de sua atuação e atendendo a orientação dos médicos revisores da Capital;

XII - promover levantamento, estudo e análise dos dados estatísticos das atividades da Superintendência;

XIII - apresentar relatório de atividades e outros

pertinentes à sua área de atuação;

XIV – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor b) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Bens Imóveis

2 – CÓDIGO: 03114-111-0027-03725

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle das atividades de patrimônio imobiliário da Administração Direta.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor as normas e diretrizes para a formulação da política estadual de administração de patrimônio imobiliário;

II - executar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário;

III – efetuar o cadastramento geral dos bens imóveis;

IV - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;

V - prestar assessoramento a unidades administrativas em assuntos de sua competência;

VI – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;

VII - articular-se com unidades que atuem na mesma área, para elaboração de projetos e proposição de políticas e diretrizes;

VIII - promover estudos e emitir parecer, em sua área de competência;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Bens Imóveis 2 – CÓDIGO: 03114-122-0028-03726

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover, sob qualquer de suas modalidades, a

aquisição, alienação, reserva, cessão, arrendamento e destinação de imóveis; examinar propostas pertinentes ao assunto;

II - submeter, por meio da autoridade competente, à

Procuradoria Geral do Estado, as questões que demandem providências judiciais;

III - prestar, quando solicitado, informações relativas à

ação de usucapião e outras que digam respeito ao patrimônio imobiliário do Estado;

IV - inspecionar imóveis e controlar a sua conservação, segurança, integridade, utilização;

V - efetuar avaliação, medição e demarcação de bens imóveis;

VI - fiscalizar o cumprimento de cláusulas estipuladas em escritura e contratos;

VII - realizar em cartórios as operações necessárias à

legalidade e regularidade dos bens imóveis do Estado;

VIII - emitir parecer prévio em contratos de locação de imóveis, na sua área de competência;

IX - promover o controle do uso e preservação dos bens imóveis do Estado, através do Termo de Responsabilidade;

X - realizar levantamentos de dados e elaborar gráficos estatísticos pertinentes ao assunto;

XI - apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;

XII – elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;

XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;

XIV – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Bens Imóveis

b) técnica: Superintendência de Bens Imóveis

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cadastro Imobiliário

2 – CÓDIGO: 03114-122-0029-03727

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas à manutenção do cadastro geral de bens imóveis.

4 – COMPETÊNCIA:

I - manter o cadastro de bens imóveis do Estado de Minas Gerais;

II – inventariar periodicamente os bens imóveis; III – promover seguro de bens imóveis, conforme regulamento

próprio;

IV - emitir parecer prévio em contratos de locação de imóvel, na sua área de competência;

V - fornecer as variações patrimoniais a serem registradas no Ativo Permanente;

VI - fornecer, aos órgãos ou entidades responsáveis pela construção, reconstrução, ampliação ou reforma de prédios públicos, a liberação da área, por meio de Declaração de Propriedade Estadual;

VII - promover o controle a a manutenção de dados e informações, destinados ao processamento eletrônico do cadastro;

VIII - manter e controlar o registro de contratos de locação de imóveis;

IX - organizar e manter atualizado o arquivamento de processo e documentos dos bens imóveis do Estado;

X - organizar e controlar o arquivo especial de bens imóveis do Estado cedidos para uso de terceiros, mediante qualquer modalidade;

XI - realizar levantamentos de dados e elaborar gráficos estatísticos pertinentes ao assunto;

XII - elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;

XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

XIV - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;

XV - apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes a sua área de atuação;

XVI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Bens Imóveis b) técnica: Superintendência de Bens Imóveis

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Corregedoria Administrativa 2 – CÓDIGO: 03114-111-0030-03728 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer a correição disciplinar do servidor público civil da administração direta, excetuada a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

4 – COMPETÊNCIA:

I - realizar sindicância, inquéritos e processos administrativos, quando determinado pelo Governador do Estado, Secretário de Estado, ou solicitado por dirigente do órgão autônomo, ou, por iniciativa própria;

II - exercer a correição administrativa usando a apuração dos ilícitos administrativos, e a aplicação das sanções cabíveis;

III - proceder a união de processo administrativo nos termos da legislação própria;

IV - examinar pressupostos legais de ato punitivo que deva ser praticado pelo Governador do Estado e demais autoridades previstas em Lei;

V - estudar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;

VI - elaborar normas e instruções complementares às disposições em vigor, objetivando racionalizar e uniformizar a atuação disciplinar;

VII - atuar em casos de uso indevido de veículos oficiais; de abalroamento de veículos oficiais; e de apuração da má fé em acumulação de cargos, funções ou empregos públicos;

VIII - remeter o processo administrativo a autoridade competente quando a infração estiver capitulada em lei penal, cuidando para que o traslado permaneça em seu arquivo;

IX - examinar reclamações relativas ao funcionamento do serviço público estadual, quando atribuídas à desídia ou descumprimento do dever funcional, por parte de servidor estadual;

X - apurar a responsabilidade do servidor pelo cumprimento dos dispositivos legais ou regulamentares a que estava sujeito, especialmente com os relativos a jornada de trabalho;

XI - promover estudo e emitir pareceres em sua área de competência;

XII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

XIII - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;

XIV – prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;

XV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos

e Administração

b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação

• SPC/Recursos Humanos

2 – CÓDIGO: 03114-711-0031-03729 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e a operacionalização da política de administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais, modernização administrativa, informática e processamento de dados.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar a formulação de planos, programas e projetos do Sistema, compatibilizando-os com as políticas e diretrizes do Governo, e acompanhar a sua execução;

II - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no planejamento, na coordenação e no controle das atividades do Sistema;

III - coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

IV - acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes da área de atuação da Secretaria;

V - promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação;

VI - coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;

VII - programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria;

VIII - assistir tecnicamente o Secretário, o Secretário- Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria, na área de sua atuação;

IX – elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios; X - formular planos de informática, bem como coordenar e

acompanhar a implantação de processamento de dados;

XI - manter intercâmbio com as unidades administrativas, órgãos ou entidades que atuem na mesma área;

XII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento 2 – CÓDIGO: 03114-422-0032-03730

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as atividades inerentes ao processo de planejamento setorial e as de elaboração do orçamento da Secretaria e compatibilizar as disponibilidades de recursos, de forma a viabilizar as ações nele previstas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de atuação da Secretaria;

II - coordenar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos;

III - desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da Secretaria à vista da programação estabelecida;

V – desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio- econômica, de forma a subsidiar as atividades da

Superintendência;

VI - promover estudos e emitir parecer sobre assunto inerente a sua área de atuação;

VII – elaborar Plano de Ação da Secretaria, efetuando o seu acompanhamento e avaliação;

VIII - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

IX - coordenar a elaboração de proposta orçamentária anual da Secretaria;

X - coordenar a elaboração da programação financeira e orçamentária trimestral da Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução;

XI – acompanhar o processo de liberação de recursos visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;

XIII - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação de solicitação de créditos adicionais;

XIV - propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;

XV - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria, com as disponibilidades de recursos;

XVI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.

ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2 – CÓDIGO: 03114-722-0033-03731 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as ações inerentes à modernização administrativa com vistas ao processo de desenvolvimento organizacional da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção;

II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria, propondo mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;

III - proceder à análise quantitativa e qualitativa dos

recursos humanos da Secretaria, visando prover e suprir os recursos necessários, e promover o ajustamento e desenvolvimento do pessoal indispensável ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

IV - elaborar e coordenar a implantação das normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

V - implantar sistemas de informações gerenciais e

acompanhar sua operacionalização;

VI - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;

VII - propor atos administrativos necessários à

implementação dos projetos de modernização administrativa; VIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

• SPC/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.

ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática

2 – CÓDIGO: 03114-222-0034-03732

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados, e microfilmagem.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor e implementar ações que visem ampliar,

dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;

II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria; III - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias

destinadas à informática;

IV - representar a Secretaria junto à Companhia de

Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE e todos os demais órgãos, no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;

V - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas a preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VII – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;

VIII - propor políticas e aprovar projetos para

dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;

IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria, controlando a sua utilização e movimentação, bem como estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

X – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e

Coordenação – SPC/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

• SPC/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos

2 – CÓDIGO: 03114-111-0035-03733

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria,

observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades

relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;

II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades

relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;

III - coordenar, executar, avaliar e controlar as

atividades relativas à administração de material;

IV – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de bens imóveis;

V - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades do transporte;

VI – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de documentação, de comunicação e de serviços gerais, oferecendo suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

VII – acompanhar e controlar as atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsídio na

avaliação da política administrativa da Secretaria;

IX - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência;

X - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;

XI – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de instrumentos jurídicos;

XII - manter intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas, que atuem na sua área;

XIII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 03114-122-0036-03734

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;

II - gerir as atividades inerentes a administração de

pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos

humanos, visando o atendimento das necessidades da secretaria e a valorização do servidor;

IV - propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação;

V - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria;

VI - constituir e manter o Cadastro de Pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores, destinadas ao atendimento de demandas por habilitação específica;

VII - controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria, mantendo quadros atualizados, global e por unidade;

VIII - propor a contratação de serviços de terceiros e

exercer seu acompanhamento e controle;

IX – supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência, e manter registro atualizado do tempo de serviço do servidor;

X - coordenar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho funcional do servidor;

XI – promover a integração sócio-funcional do servidor;

XII - subsidiar processo de recrutamento e seleção do servidor;

XIII - preparar atos administrativos referentes a

administração de pessoal;

XIV – propor abertura de inquérito administrativo;

XV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa -

SAD/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 03114-122-0037-03735

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte, e as de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover o preparo de expedientes e o controle de instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e cessão de móveis e imóveis;

II - orientar o preparo de processos de licitação para a

aquisição de material de consumo, observada a legislação específica;

III – estabelecer o dimensionamento e a composição da frota de veículos da Secretaria;

IV – manter sistema de controle dos gastos de cada veículo; V - preparar e controlar os expedientes relativos ao

fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas;

VI - acompanhar e controlar as atividades de arquivo, portaria, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, telefonia,

telex e outros meios de comunicação;

VII - controlar e acompanhar a execução de serviços de terceiros;

VIII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 03114-123-0038-03736

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de administração de material e patrimônio.

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar e organizar as atividades das áreas de

administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

II - instruir e encaminhar processos de aquisição de

equipamentos e material permanente;

III - preparar expedientes e acompanhar a execução de atos jurídicos relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;

IV - executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

V - organizar e manter registro de bens móveis, imóveis e equipamentos;

VI - operar sistema de controle de estoque de material de consumo;

VII - preparar processos de licitação para aquisição de

material de consumo;

VIII - propor a expedição de normas e instruções sobre matéria de sua competência;

IX – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transportes e Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 03114-123-0039-03737

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de administração de transporte e serviços gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – inspecionar e executar as atividades de transporte,

zeladoria e limpeza;

II - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

III - promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

IV - zelar pela observância das normas e instruções

expedidas pela unidade central de administração de transporte e serviços gerais;

V - dirigir e coordenar as atividades de programação e tráfego;

VI - controlar a frota de veículos oficiais sob sua

responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

VII - coordenar, controlar e orientar o trabalho de

motoristas;

VIII - propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;

IX – orientar e executar as atividades de telefonia;

X - executar as atividades de protocolo e arquivamento de documento e papéis;

XI – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Biblioteca e Documentação 2 – CÓDIGO: 03114-123-0040-03738

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir atividades relacionadas com a biblioteca e documentação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - organizar e conservar o patrimônio, sob seu controle, de livros, folhetos, periódicos, estudos, projetos e pareceres, enriquecendo-o com outros elementos similares de propriedade e de interesse da Secretaria;

II - coletar, classificar e arquivar legislação estadual e

federal, jurisprudência e documentação de interesse da Secretaria;

III – fornecer aos servidores da Secretaria as informações, obras e bibliografias necessárias ao desempenho de suas atribuições;

IV - promover e controlar os serviços de empréstimo, observado o regulamento próprio;

V - pesquisar e solicitar a aquisição de material

bibliográfico e de reprodução;

VI - executar o serviço de reprografia, cópias

heliográficas, leitura e cópia de microfilmes e encadernação; VII – manter intercâmbio com unidades congêneres;

VIII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos

2 – CÓDIGO: 03114-111-0041-03739

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de

administração financeira;

II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a

tomada e a prestação de contas;

III - dirigir e executar atividades de controle interno,

nas áreas financeiras, contábil, orçamentária e patrimonial;

IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento;

V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso;

VII - elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;

VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo, e produção de relatórios de execução;

IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

X - manter intercâmbio com unidade, órgão ou entidades que atuem na sua área;

XI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 03114-122-0042-03740

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira.

4 - COMPETÊNCIA: dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;

II - dirigir e coordenar o processo de liberação de

recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária;

IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas;

V - exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

VI - registrar créditos orçamentários e adicionais, e

manter atualizados os saldos disponíveis de recursos

financeiros;

VII - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais;

VIII – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;

IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

X – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle e depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

XI – elaborar relatórios de execução financeira;

XII - exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesa;

XIII - supervisionar as atividades relativas a empenhos, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;

XIV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles

contábeis, financeiros e orçamentários;

XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação;

XVI - proceder à execução financeira dos instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XVII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças -

SF/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 03114-122-0043-03741

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e coordenar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;

II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as

exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos

financeiros;

III - formular e estabelecer, em articulação com as

unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;

IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;

VI - promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e anual do balanço da Secretaria;

VII – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;

VIII - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

X - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XI - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

XII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças -

SF/Recursos Humanos

b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.