Decreto nº 28.136, de 31/05/1988 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre o sistema estadual de recursos humanos e administração, sobre a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem por finalidade o planejamento, a organização, a direção, a execução e o controle das atividades de administração de recursos humanos, de material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais, informática, processamento de dados, modernização administrativa, e as relativas à saúde ocupacional.
Art. 2º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem por função específica, no âmbito da administração estadual:
I – aperfeiçoamento dos recursos humanos;
II - adoção de normas e procedimentos que assegurem a redução de custos e a expansão dos benefícios ocasionados pela execução de suas atividades;
III - gestão das atividades inerentes à administração de pessoal, de patrimônio, transporte oficial, material e serviços gerais;
IV – modernização administrativa;
V – gestão das atividades relativas à saúde ocupacional e à área de informática.
Art. 3º - O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte composição:
I – órgão colegiado; Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG; II – órgão central; Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
III – órgão autônomo; Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IEDRHU;
IV - entidade vinculada; Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
Parágrafo único - Aos órgãos subordinados e à entidade vinculada referidos no artigo, sem prejuízo de seu regime jurídico, finalidade ou atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio ao órgão central do Sistema.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem por finalidade, no âmbito da Administração Estadual, propor e executar política de administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais e as relativas à modernização administrativa e à saúde ocupacional, competindo-lhe ainda:
I - elaborar e aperfeiçoar normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais e desenvolvimento de recursos humanos, bem como coordenar, orientar, fiscalizar e controlar sua aplicação;
II – organizar e manter atualizados os registros funcionais de pessoal;
III - preparar expedientes e atos de provimento e vacância de cargos efetivos para serem assinados pelo Governador do Estado;
IV - formular planos e normas visando à simplificação e à eficiência dos métodos e dos processos de trabalho em uso nos órgãos da Administração Direta:
V - proceder à análise de classificação de cargos e à elaboração e revisão de plano de cargos e salários;
VI - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;
VII - elaborar, coordenar, e executar planos de aquisição de material e controlar o seu consumo;
VIII - estudar e propor diretrizes para formulação da política de transporte oficial e de serviços gerais;
IX - administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, e promover o seu seguro;
X - zelar pela qualidade dos serviços prestados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;
XI – planejar, orientar e coordenar as atividades relativas à modernização administrativa e as mudanças organizacionais; XII - planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de perícias médicas, de segurança do trabalho, de higiene e de medicina ocupacional dos servidores da Administração Direta, excluído o pessoal da Polícia Civil.
XIII - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de atividades relativas a acumulação de cargos, funções e empregos em órgãos e entidades da Administração Estadual.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Técnica de Administração;
III – Superintendência Central de Pessoal;
III.a – Diretoria de Direitos e Vantagens;
III.a.1 – Divisão de Provimento e Vacância;
III.a.2 – Divisão de Direitos e Concessões;
III.b – Diretoria de Aposentadoria e Proventos;
III.b.1 – Divisão de Aposentadoria;
III.b.2 – Divisão de Taxação de Proventos;
III.b.3 – Divisão de Revisão de Proventos;
III.c - Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;
III.c.1 - Divisão de Contagem de Tempo;
III.c.2 - Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional;
III.d - Diretoria de Acumulação de Cargos e Funções;
IV – Superintendência Central de Cargos e Salários;
IV.a – Diretoria de Estudos Normativos;
IV.b – Diretoria de Cargos e Salários;
V – Superintendência Central de Administração de Material;
V.a – Diretoria de Aquisição e Alienação;
V.b – Diretoria de Gestão de Material;
VI - Superintendência Central de Modernização Administrativa;
VII - Superintendência Central de Administração de Transporte e Serviços Gerais;
VIII – Superintendência de Saúde do Servidor;
VIII.a – Diretoria de Perícias Médicas;
VIII.b – Diretoria de Medicina do Trabalho;
VIII.c - Diretoria de Atividades Auxiliares;
IX – Superintendência de Bens Imóveis;
IX.a – Diretoria de Administração de Bens Imóveis;
IX.b – Diretoria de Cadastro Imobiliário;
X – Corregedoria Administrativa;
XI - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Recursos Humanos;
XI.a – Centro de Planejamento e Orçamento;
XI.b – Centro de Modernização Administrativa;
XI.c - Centro de Informática;
XII - Superintendência Administrativa - SAD/Recursos Humanos;
XII.a – Diretoria de Pessoal;
XII.b – Diretoria de Apoio Operacional;
XII.b.1 – Divisão de Material e Patrimônio;
XII.b.2 – Divisão de Transportes e Serviços Gerais;
XII.b.3 – Divisão de Biblioteca e Documentação;
XIII – Superintendência de Finanças – SF/ Recursos Humanos; XIII.a – Diretoria de Administração Financeira;
XIII.b – Diretoria de Contabilidade.
§ 1º - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas no artigo são as constantes dos Anexos I a XLIII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º – A unidade administrativa mencionada no inciso VIII-b deste artigo será implantada após a criação do cargo de direção correspondente.
Art. 6º - O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração deverá fixar por meio de Resolução:
I – o funcionamento da unidade administrativa mencionada no § 2º do artigo 5º deste Decreto;
II - as normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto;
III - a especificação, para fins administrativos, das atividades decorrentes da competência das unidades Administrativas;
IV – outras atribuições às unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
V – critério para movimentação de pessoal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Carlos Balbino Gambogi
ANEXO I DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete – Gab/SEF
2 – CÓDIGO: 03114-211-002-03700
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assistir diretamente o Secretário e Secretário-Adjunto no desempenho de sua funções.
4 – COMPETÊNCIA:
I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto;
II - coordenar e exercer atividades de comunicação, divulgação e propaganda;
III - supervisionar as relações públicas e promoções sociais, no âmbito da Secretaria;
IV - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com órgãos do Poder Executivo;
V – atender o público que demanda o Gabinete, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário e dar o encaminhamento devido aos demais;
VI - examinar o expediente a ser submetido ao Secretário, instruindo-o no que couber;
VII – manter o Secretário e o Secretário-Adjunto informados sobre assunto de interesse da Secretaria;
VIII – exercer atividades que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Técnica de Administração
2 – CÓDIGO: 03114-211-0003-03701
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar o Secretário, o Secretário- Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria mediante estudos, pesquisas e trabalhos técnicos necessários ao
cumprimento dos objetivos do Sistema;
4 – COMPETÊNCIA:
I - desenvolver estudos e pesquisas, bem como elaborar trabalhos técnicos, que visem subsidiar o processo decisório, no âmbito da Secretaria;
II – assistir, tecnicamente, as unidades administrativas na sua área de atuação;
III - dar pareceres sobre questões técnicas submetidas a despacho conclusivo do Secretário e do Secretário-Adjunto;
IV - elaborar relatórios, pareceres, minuta, e outros instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos da secretaria;
V - prestar, quando solicitado, informações em matéria objeto de ação judicial;
VI - articular-se com órgãos e entidades visando coletar dados, informações e experiências, na área da administração geral, que propiciem a adoção de medidas, providências e decisões na área de atuação do Sistema;
VII – exercer atividades que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Pessoal
2 – CÓDIGO: 03114-111-00004-03702
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de pessoal civil da Administração Direta.
4 – COMPETÊNCIA:
I - estudar e propor diretrizes para a formulação da política de pessoal civil da Administração Direta;
II - propor estudos e i emitir pareceres em expedientes
relativos a acumulação de cargos, funções ou empregos;
III - expedir normas e instruções sobre execução de
atividades de administração de pessoal civil para as unidades setoriais;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal da Administração Direta;
V - examinar pressupostos legais de atos de administração de pessoal;
VI – participar na elaboração da proposta orçamentária e de desembolso de recursos financeiros;
VII - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação dados necessários à programação geral e a elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;
VIII - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;
IX – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;
X – articular-se com unidades setoriais e seccionais de sua área de atuação, para elaboração de programas e projetos, bem como para proposição de políticas e diretrizes;
XI - manter intercâmbio com unidades, órgãos e entidades que atuem na mesma área;
XII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Direitos e Vantagens
2 – CÓDIGO: 03114-122-0005-03703
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar atividades relativas a direitos, vantagens e concessões.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar e executar as atividades relativas a
provimento, vacância, bem como taxação e revisão de proventos; II – emitir parecer sobre matéria que envolva fato novo;
III - proferir decisões em processos cuja matéria já tenha sido objeto de decisão;
IV - emitir títulos declaratórios de direito, estabilidade
e outros pertinentes à sua área de competência;
V - examinar os pressupostos legais e encaminhar a minuta de decreto de codificação e lotação de cargos;
VI – apreciar questões referentes à aplicação da legislação relativa a licença, concessão, provimento e vacância de cargos, exceto as relacionadas com aposentadoria e demissão;
VII - despachar expedientes relativos à transferência de servidores;
VIII - examinar pedidos de concessão de gratificação prevista em Lei;
IX - ordenar, nos casos de irregularidade, a suspensão do pagamento de gratificação, até a apuração dos fatos;
X – manter atualizados os registros e o controle de atos de sua competência;
XI - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;
XII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;
XIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XIV – promover estudos e emitir pareceres em assunto de sua competência;
XV - apresentar relatório das atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;
XVI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal
b) técnica: Superintendência Central de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Provimento e Vacância
2 – CÓDIGO: 03114-123-0006-03704
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas a provimento e vacância de cargos públicos.
4 – COMPETÊNCIA:
I - elaborar informações e pareceres para expedientes e processos sobre a matéria própria da unidade e preparar despachos para decisão superior em processo;
II - assinar apostilas de classificação, enquadramento e outras pertinentes à sua área de competência;
III – preparar atos de provimento, vacância e estabilidade; IV - preparar documento que declare direito ou enuncie ato ou fato relacionado com as atividades da Divisão;
V - examinar expedientes e preparar atos relativos à transferência de servidores de um para outro Quadro Setorial de Lotação;
VI – preparar minuta de decreto de codificação e lotação de cargos;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Direitos e Vantagens
b) técnica: Diretoria de Direitos e Vantagens
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Direitos e Concessões
2 – CÓDIGO: 03114-123-007-03705
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas a direitos e concessões.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar informações e pareceres para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
II – examinar processos e preparar atos de concessão de
licenças compreendidas em sua área de competência;
III – preparar documento que declare direito ou enuncie ato ou fato relacionado com as atividades da Divisão;
IV – examinar pedidos de concessão de gratificações;
V – formalizar os atos de progressão dos funcionários do
Quadro Permanente;
VI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Direitos e Vantagens
b) técnica: Diretoria de Direitos e Vantagens
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Aposentadoria e Proventos 2 – CÓDIGO: 03114-122-0008-03706
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades relativas à aposentadoria, à taxação e à revisão de proventos.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar atividades relativas a aposentadoria,
disponibilidade, reversão, renúncia à aposentadoria e revisão de proventos;
II - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;
III - supervisionar a expedição de Informativos de
Alterações e de Proventos;
IV - expedir certidões de aposentadoria e proventos para fins de direito;
V - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
VI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;
VII – apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;
VIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
IX – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal
b) técnica: Superintendência Central de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Aposentadoria
2 – CÓDIGO: 03114-123-0009-03707
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: examinar e informar expedientes de aposentadoria e disponibilidade.
4 – COMPETÊNCIA:
I - analisar e informar processos de aposentadoria
relativos a direitos e vantagens do servidor aposentado;
II – examinar processos de disponibilidade;
III - preparar minutas de atos de aposentadoria ou de
disponibilidade;
IV - examinar e informar pedidos de sustação de andamento de processos de aposentadoria;
V - examinar e informar pedidos de anulação, revogação e retificação de atos de aposentadoria;
VI - promover, quando necessário, junto às unidades setoriais, diligências de processos de aposentadoria;
VII - sugerir estudos visando a adoção de decisões
normativas;
VIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Taxação de Proventos
2 – CÓDIGO: 03114-123-0010-03708
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: proceder à taxação de proventos.
4 – COMPETÊNCIA:
I - encaminhar os atos de aposentadoria para serem
referendados;
II - proceder à taxação dos proventos do servidor
aposentado, tendo em vista o vencimento ou a remuneração do cargo ou da função, os adicionais por tempo de serviço, gratificações diversas e vantagens pecuniárias;
III - encaminhar processos de aposentadoria e retificações ao Tribunal de Contas para exame e homologação;
IV - prestar informações e emitir parecer sobre matéria contida nos processos baixados em diligência pelo Tribunal de Contas;
V - preparar expedição de apostilas retificatórias de
proventos e submetê-las à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas;
VI - promover, quando necessário, junto às unidades setoriais, diligência de processos de aposentadoria quanto à taxação de aposentadoria;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Revisão de Proventos
2 – CÓDIGO: 03114-123-0011-03709
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar atividades relacionadas com direitos e vantagens do pessoal aposentado.
4 – COMPETÊNCIA:
I - examinar e solucionar casos de concessão,
restabelecimento, cancelamento e continuidade de abono de família;
II – examinar e propor transferência de ordem de pagamento; III - proceder a alteração de nome de servidor aposentado,
à vista de informação processual;
IV - examinar e informar processos de renúncia à
aposentadoria e de reversão;
V - promover a expedição de informativos de alteração de proventos necessários à continuidade do pagamento de pessoal aposentado;
VI - promover pesquisa e levantamento de legislação de pessoal para solução de pedido de revisão de proventos;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Aposentadoria e Proventos b) técnica: Diretoria de Aposentadoria e Proventos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo 2 – CÓDIGO: 03114-122-0012-03710
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de registro de dados concernentes à vida funcional do servidor.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar as atividades relacionadas com o cadastro
central de pessoal;
II – orientar e coordenar as atividades de cadastro de
pessoal nas unidades setoriais, e acompanhar a sua execução; III - fornecer listagens e quadros, relacionados com sua
área de atuação;
IV - orientar as atividades de concessão de matrícula de servidores e pensionistas do Estado (MASP);
V – expedir e averbar certidões de tempo de serviço;
VI – coordenar as atividades relacionadas com o controle de provimento e vacância de cargos;
VII - coordenar as atividades de processamento de
informações relativas à progressão, encaminhando-as à unidade administrativa;
VIII - expedir certidão ou outros informes de situação funcional;
IX - proceder, periodicamente, ao recadastramento dos servidores da Administração Estadual;
X – manter atualizados os registros e o controle de atos de sua competência;
XI – apresentar relatórios das atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;
XII – elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;
XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área de atuação;
XIV - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;
XV - promover estudos e emitir parecer em assuntos de sua competência;
XVI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal
b) técnica: Superintendência Central de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contagem de Tempo
2 – CÓDIGO: 03114-123-0013-03711
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de apuração de tempo de serviço e de expedição de certidões.
4 – COMPETÊNCIA:
I - proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo, para instrução de processo de aposentadoria;
II - proceder à apuração de tempo de serviços para efeito de contagem recíproca e fins de direito;
III - examinar expedientes relacionados com aferição de benefícios em razão de serviços prestados a órgãos da Administração Pública Federal, Municipal e de outros Estados;
IV - orientar as unidades setoriais quanto à apuração e
contagem de tempo de serviço;
V – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo
b) técnica: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Registro Funcional
2 – CÓDIGO: 03114-123-0014-03712
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de registro e cadastramento do servidor.
4 – COMPETÊNCIA:
I - executar atividades relacionadas à concessão de
matrícula do servidor público (MASP) e ao pensionista;
II - cadastrar e registrar dados concernentes à vida
funcional do servidor;
III – preparar certidões e declarações relativas à situação
funcional do servidor;
IV - prestar informações sobre matrícula e situação
funcional do servidor;
V - analisar os pressupostos legais que permitam indicar funcionário do Quadro Permanente à progressão;
VI - proceder ao registro e controle dos cargos de
provimento efetivo e em comissão;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo
b) técnica: Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acumulação de Cargos e Funções 2 – CÓDIGO: 03114-122-0015-03713
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover estudos e emitir parecer sobre acumulação de cargos, funções e empregos.
4 – COMPETÊNCIA:
I - receber, autuar e proceder ao exame dos expedientes relativos à acumulação de cargos, funções e empregos no serviço público estadual;
II – emitir parecer sobre a matéria de sua área de atuação, submetendo-o à decisão da autoridade competente;
III – proferir decisões em processos referentes a situações análogas já decididas;
IV - expedir Portarias, Avisos ou Ordens de Serviço contendo orientação relativa à instrução dos expedientes e às normas de acumulação de cargos e funções;
V - expedir Informativos de Alteração nos casos de acumulação, para efeito de suspensão ou liberação de pagamento;
VI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pessoal
b) técnica: Superintendência Central de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Cargos e Salários 2 – CÓDIGO: 03114-111-0016-03714
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução de política de cargos e salários.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover estudos e propor medidas que busquem definir, implantar e preservar uma política de cargos, salários e remuneração, compatível com a Administração Estadual;
II - propor diretrizes e normas para fixação, execução,
avaliação e controle da política de cargos, salários e
remuneração, no âmbito da Administração Direta;
III – estabelecer a orientação normativa para elaboração de planos de cargos e salários no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IV - exercer a supervisão técnica e o controle de
classificação e qualificação de cargos;
V - coordenar a análise e elaboração de planos de cargos e salários e acompanhar e avaliar a sua execução;
VI - promover estudos concernentes à remuneração do servidor;
VII - examinar os planos de classificação de cargos e
funções e de remuneração, suas revisões e demais questões pertinentes a sua área de atuação, que dependam de decisão do Governador do Estado;
VIII – promover estudo e emitir parecer visando subsidiar a decisão do Governador do Estado em matéria concernente à remuneração dos dirigentes das entidades da Administração Estadual;
IX – articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda com vistas ao exame da viabilidade financeira para implantação de planos de cargos e salários;
X - articular-se com as Superintendências Central de Pessoal e de Modernização Administrativa, tendo em vista a necessidade de atuação integrada e a solução de questões que lhe sejam comuns;
XI - proferir despachos, e emitir pareceres em matéria compreendida em seu âmbito de atuação;
XII - propor convênio e acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Estadual;
XIII – elaborar relatórios de atividades;
XIV – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Normativos
2 – CÓDIGO: 03114-122-0017-03715
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver estudos visando ao estabelecimento de critérios e normas gerais para análise, elaboração, implantação e administração de planos de cargos, salários e remuneração.
4 – COMPETÊNCIA:
I - estudar e propor diretrizes para o estabelecimento da
política de cargos, salários e remuneração;
II - estudar e propor normas legais e técnicas para
elaboração, implantação e administração de cargos e salários; III - promover estudos e pesquisas destinados à definição
de metodologia a ser utilizada na elaboração e administração de planos de cargos, salários e remuneração;
IV - pronunciar-se sobre expedientes ou proposições que digam respeito à sistemática de cargos, salários e remuneração;
V - estudar e propor critérios e prioridades para
implantação e reorganização de quadros de pessoal;
VI - realizar, periodicamente, pesquisa salarial de
mercado;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Cargos e Salários
b) técnica: Superintendência Central de Cargos e Salários 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cargos e Salários
2 – CÓDIGO: 03114-122-0018-03716
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades concernentes à análise, elaboração e implantação de planos de classificação de cargos, funções, salários e remuneração no âmbito da Administração Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração e implantação de planos de cargos e salários;
II - acompanhar e avaliar a implantação de planos de cargos, salários e remuneração recomendando medidas de correção e ajustamento;
III – zelar pela observância das diretrizes estabelecidas;
IV - avaliar os resultados da implantação de planos de cargos, salários e remuneração propondo os ajustes que se fizerem necessários;
V – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Cargos e Salários
b) técnica: Superintendência Central de Cargos e Salários 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Administração de Material
2 – CÓDIGO: 03114-111-0019-03717
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: propor a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de administração de material da Administração Direta.
4 – COMPETÊNCIA:
I – estabelecer diretrizes para a formulação de política de
administração de material e equipamento;
II - orientar e executar as atividades de gestão de
material;
III - orientar e executar as atividades de aquisição e
alienação de material permanente e equipamento;
IV – propor a aquisição centralizada de material de consumo quando a conveniência ou interesse público assim o recomendar;
V - assessorar as Comissões de Licitação das unidades setoriais;
VI - propor normas regulamentares necessárias à aplicação dos princípios legais de licitação;
VII – fiscalizar, independentemente de igual competência de outro órgão, o processamento da aquisição, o consumo de material e demais atividades de administração de material na Administração Direta;
VIII - requisitar dados uniformes e relatórios dos órgãos da Administração Pública sobre matéria de sua competência;
IX - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;
X - estudar e propor normas que visem a racionalização de procedimentos, em sua área de atuação;
XI - articular-se com unidades setoriais e seccionais para elaboração de programas e projetos referentes à sua área de atuação, bem como para proposição de políticas e diretrizes;
XII - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Aquisição e Alienação
2 – CÓDIGO: 03114-122-0020-03718
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente e equipamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I - adquirir, centralizadamente, material permanente e
equipamento, independente de origem do recurso para custeio da despesa;
II – elaborar o calendário anual de compras;
III - propor assessoramento técnico na aquisição de
material ou equipamento com características técnicas especiais; IV - proceder o recolhimento, à guarda, à alienação do
material ocioso, antieconômico e inservível;
V – executar as atividades de cadastramento de fornecedores de material e de serviços;
VI - realizar pesquisa de mercado objetivando a orientação e controle das aquisições;
VII - fornecer aos órgãos da Administração Pública informações sobre o mercado;
VIII - elaborar normas complementares necessárias à sua área de atuação;
IX - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
X - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;
XI - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
XII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de
Administração de Material
b) técnica: Superintendência Central de Administração de Material
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gestão de Material
2 – CÓDIGO: 03114-122-0021-03719
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e executar as atividades relacionadas com a gestão de material.
4 – COMPETÊNCIA:
I - estudar e propor diretrizes para a formulação da
política de administração de material e equipamento;
II - elaborar e propor normas sobre as atividades da
administração de material;
III - identificar, classificar e codificar a padronização
do material;
IV - propor instruções pertinentes as atividades de
movimentação, guarda, controle e segurança de materiais estocados;
V - promover, periodicamente, o levantamento do material estocado e sua quantidade, com a finalidade de adequar o estoque à necessidade de consumo do órgão;
VI - manter intercâmbio de informações com órgãos especializados para identificação e padronização de material e equipamento;
VII - administrar os bens móveis e promover o seu seguro quando necessário ou conveniente;
VIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
IX – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;
X - promover estudos e emitir parecer em sua área de competência;
XI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de
Administração de Material;
b) técnica: Superintendência Central de Administração de Material
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Modernização Administrativa
2 – CÓDIGO: 0311-711-0022-03720
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de modernização administrativa, no âmbito da
Administração Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I - superintender as atividades de modernização e reforma administrativas, desenvolvimento organizacional, racionalização e desburocratização;
II - propor medidas visando a remoção de obstáculos institucionais ao planejamento econômico e social;
III – coordenar e acompanhar o processo de identificação de prioridades, de definição de critérios e metodologia do planejamento institucional no Estado, em articulação com as unidades centrais dos Sistemas Estadual de Finanças e de Planejamento e Coordenação Geral;
IV - analisar e propor a aprovação de estudos preliminares que visem as mudanças organizacionais de qualquer natureza;
V - propor instrumentos legais necessários à modernização administrativa e zelar pela sua observância;
VI - propor normas e critérios visando a padronização de formulários e impressos de uso comum na Administração Estadual;
VII - propor políticas e diretrizes de racionalização
administrativa e promover sua divulgação;
VIII - orientar as unidades setoriais e seccionais de
modernização administrativa;
IX - promover em articulação com o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU a adoção de programas integrados de capacitação de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento organizacional;
X – organizar e manter o cadastro institucional;
XI - acompanhar a implantação de projetos de modernização administrativa, através de processo contínuo de avaliação institucional;
XII - prestar assessoramento à unidades administrativas em assuntos de sua competência;
XIII - articular-se com unidades setoriais e seccionais
para elaboração de programas e projetos, bem como para proposição de políticas e diretrizes em sua área de atuação;
XIV - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XV - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
XVI - manter intercâmbio com unidades, órgãos e entidades que atuem na mesma área;
XVII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Administração de Transporte e Serviços Gerais
2 – CÓDIGO: 03114-111-0023-03721
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização e o controle das atividades de transporte oficial e serviços gerais, no âmbito da
Administração Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I - estudar e propor diretrizes para a formulação da
política de transporte oficial e serviços gerais;
II - emitir parecer prévio e conclusivo em processo de aquisição de veículo para a Administração Estadual;
III - estudar e propor a padronização da frota de veículos oficiais;
IV - estudar e propor normas para redução do consumo de combustível;
V - promover a apreensão do veículo oficial, quando em uso irregular;
VI - elaborar normas relativas ao melhor aproveitamento e ao uso de veículos oficiais, e fiscalizar sua aplicação;
VII - registrar e manter atualizado o cadastro de veículos oficiais, aeronaves, tratores, caldeiras e outras máquinas consumidoras de combustíveis;
VIII - propor medidas que visem a racionalização dos procedimentos relativos à manutenção e aos reparos de veículos pertencentes a órgãos e entidades da administração estadual;
IX - promover o emplacamento e o corte de placa de veículo oficial;
X - avaliar veículo oficial para efeito de permuta e alienação;
XI - recolher e vistoriar veículo oficial em desuso, inservível ou antieconômico;
XII - requisitar veículos oficiais quando solicitados, em atendimento a eventos diversos e no interesse do serviço público;
XIII - estabelecer normas pertinentes a serviços gerais e orientar, acompanhar e fiscalizar a sua orientação;
XIV - requisitar dados, informes e relatórios dos órgãos e entidades da Administração Estadual sobre matéria de sua competência;
XV - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a veículos pertencentes a órgãos e entidades da Administração Estadual;
XVI - expedir instruções sobre concessão de passes, transporte de pessoas e cargas, manutenção e utilização de veículos oficiais e serviços gerais a serem cumpridas pelas unidades setoriais;
XVII - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas, em assunto de sua competência;
XVIII – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimento, na sua área de atuação;
XIX – articular-se com unidades setoriais e seccionais para elaboração de programas e projeto, bem como para proposição de políticas e diretrizes para sua área de atuação;
XX – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XXI - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
XXII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos
e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Saúde do Servidor 2 – CÓDIGO: 03114-111-0024-03722 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle das atividades de perícias médicas e de saúde ocupacional dos servidores da Administração Direta, excluído o pessoal da Polícia Civil.
4 – COMPETÊNCIA:
I - formular diretrizes e normas para fixação,
aperfeiçoamento, avaliação e controle da política de perícias médicas e saúde ocupacional;
II – efetuar perícias médicas;
III - promover a coordenação e execução de atividades relativas à medicina e segurança do trabalho;
IV - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;
V - prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;
VI - articular-se com unidades que atuem na sua área, para elaboração de projetos e proposição de políticas e diretrizes;
VII - propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, em sua área de atuação;
VIII – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
IX – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Perícias Médicas
2 – CÓDIGO: 03114-122-0025-03723
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e executar as atividades de perícia médica.
4 – COMPETÊNCIA:
I - proceder a exame médico pericial para readmissão, aproveitamento, transferência, reversão, reintegração e aposentadoria por invalidez;
II - proceder a exame médico pericial para concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de acidente no exercício das atribuições, e por acometimento de doença profissional;
III - realizar exames médicos para comprovação de situação física ou mental alegada em processo;
IV - proceder a avaliação psicológica e social com vista à conclusão de laudo médico pericial;
V – apresentar relatório de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VI – elaborar normas necessárias à sua área de atuação;
VII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
VIII - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
IX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor
d) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Medicina do Trabalho
2 – CÓDIGO: 03114-122-0026-03724
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e executar as atividades relativas à medicina do trabalho.
4 – COMPETÊNCIA:
I - programar e promover exames médicos admissionais e periódicos;
II - verificar a salubridade de locais de trabalho e promover medidas de higiene e segurança;
III – pesquisar e identificar causas ou agentes de acidente do trabalho, doenças profissionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, propondo providências para sua prevenção;
IV - promover frequente revisão do estado de saúde do servidor e outras atividades específicas de medicina preventiva;
V – elaborar normas necessárias a sua área de atuação;
VI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
VII - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
VIII - apresentar relatório de atividades e outros
pertinente à sua área de atuação;
IX – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor b) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Atividades Auxiliares
2 – CÓDIGO: 03114-122-0027-03725
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de apoio administrativo, arquivo e estatística, no âmbito da Superintendência.
4 – COMPETÊNCIA:
I – administrar o arquivo médico;
II – receber, expedir e arquivar documentos;
III - prestar informações sobre procedimentos, rotinas e andamento de expedientes;
IV – preparar correspondências;
V - executar outras tarefas referentes à administração de pessoal, material, recursos orçamentários e financeiros, bens imóveis, transporte e a serviços gerais, que lhe forem
delegadas;
VI - elaborar comunicação de concessão e denegação de licenças e controlar sua publicação;
VII - promover a edição e a distribuição de normas e informações pertinentes à saúde ocupacional;
VIII – proceder à marcação de perícia médica;
IX - atender, orientar e encaminhar servidor que irá se
submeter a exame pericial;
X - prestar apoio logístico ao médico-perito, em suas
atividades periciais;
XI - manter intercâmbio e correspondência com médicos do interior que realizam perícias médicas, visando o acompanhamento de sua atuação e atendendo a orientação dos médicos revisores da Capital;
XII - promover levantamento, estudo e análise dos dados estatísticos das atividades da Superintendência;
XIII - apresentar relatório de atividades e outros
pertinentes à sua área de atuação;
XIV – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde do Servidor b) técnica: Superintendência de Saúde do Servidor
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Bens Imóveis
2 – CÓDIGO: 03114-111-0027-03725
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle das atividades de patrimônio imobiliário da Administração Direta.
4 – COMPETÊNCIA:
I - estudar e propor as normas e diretrizes para a formulação da política estadual de administração de patrimônio imobiliário;
II - executar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário;
III – efetuar o cadastramento geral dos bens imóveis;
IV - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;
V - prestar assessoramento a unidades administrativas em assuntos de sua competência;
VI – estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;
VII - articular-se com unidades que atuem na mesma área, para elaboração de projetos e proposição de políticas e diretrizes;
VIII - promover estudos e emitir parecer, em sua área de competência;
IX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração;
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Bens Imóveis 2 – CÓDIGO: 03114-122-0028-03726
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover, sob qualquer de suas modalidades, a
aquisição, alienação, reserva, cessão, arrendamento e destinação de imóveis; examinar propostas pertinentes ao assunto;
II - submeter, por meio da autoridade competente, à
Procuradoria Geral do Estado, as questões que demandem providências judiciais;
III - prestar, quando solicitado, informações relativas à
ação de usucapião e outras que digam respeito ao patrimônio imobiliário do Estado;
IV - inspecionar imóveis e controlar a sua conservação, segurança, integridade, utilização;
V - efetuar avaliação, medição e demarcação de bens imóveis;
VI - fiscalizar o cumprimento de cláusulas estipuladas em escritura e contratos;
VII - realizar em cartórios as operações necessárias à
legalidade e regularidade dos bens imóveis do Estado;
VIII - emitir parecer prévio em contratos de locação de imóveis, na sua área de competência;
IX - promover o controle do uso e preservação dos bens imóveis do Estado, através do Termo de Responsabilidade;
X - realizar levantamentos de dados e elaborar gráficos estatísticos pertinentes ao assunto;
XI - apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes à sua área de atuação;
XII – elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;
XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;
XIV – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Bens Imóveis
b) técnica: Superintendência de Bens Imóveis
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cadastro Imobiliário
2 – CÓDIGO: 03114-122-0029-03727
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relativas à manutenção do cadastro geral de bens imóveis.
4 – COMPETÊNCIA:
I - manter o cadastro de bens imóveis do Estado de Minas Gerais;
II – inventariar periodicamente os bens imóveis; III – promover seguro de bens imóveis, conforme regulamento
próprio;
IV - emitir parecer prévio em contratos de locação de imóvel, na sua área de competência;
V - fornecer as variações patrimoniais a serem registradas no Ativo Permanente;
VI - fornecer, aos órgãos ou entidades responsáveis pela construção, reconstrução, ampliação ou reforma de prédios públicos, a liberação da área, por meio de Declaração de Propriedade Estadual;
VII - promover o controle a a manutenção de dados e informações, destinados ao processamento eletrônico do cadastro;
VIII - manter e controlar o registro de contratos de locação de imóveis;
IX - organizar e manter atualizado o arquivamento de processo e documentos dos bens imóveis do Estado;
X - organizar e controlar o arquivo especial de bens imóveis do Estado cedidos para uso de terceiros, mediante qualquer modalidade;
XI - realizar levantamentos de dados e elaborar gráficos estatísticos pertinentes ao assunto;
XII - elaborar normas complementares necessárias a sua área de atuação;
XIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
XIV - promover estudos e emitir pareceres em sua área de competência;
XV - apresentar relatórios de atividades e outros informes pertinentes a sua área de atuação;
XVI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Bens Imóveis b) técnica: Superintendência de Bens Imóveis
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Corregedoria Administrativa 2 – CÓDIGO: 03114-111-0030-03728 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer a correição disciplinar do servidor público civil da administração direta, excetuada a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
4 – COMPETÊNCIA:
I - realizar sindicância, inquéritos e processos administrativos, quando determinado pelo Governador do Estado, Secretário de Estado, ou solicitado por dirigente do órgão autônomo, ou, por iniciativa própria;
II - exercer a correição administrativa usando a apuração dos ilícitos administrativos, e a aplicação das sanções cabíveis;
III - proceder a união de processo administrativo nos termos da legislação própria;
IV - examinar pressupostos legais de ato punitivo que deva ser praticado pelo Governador do Estado e demais autoridades previstas em Lei;
V - estudar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;
VI - elaborar normas e instruções complementares às disposições em vigor, objetivando racionalizar e uniformizar a atuação disciplinar;
VII - atuar em casos de uso indevido de veículos oficiais; de abalroamento de veículos oficiais; e de apuração da má fé em acumulação de cargos, funções ou empregos públicos;
VIII - remeter o processo administrativo a autoridade competente quando a infração estiver capitulada em lei penal, cuidando para que o traslado permaneça em seu arquivo;
IX - examinar reclamações relativas ao funcionamento do serviço público estadual, quando atribuídas à desídia ou descumprimento do dever funcional, por parte de servidor estadual;
X - apurar a responsabilidade do servidor pelo cumprimento dos dispositivos legais ou regulamentares a que estava sujeito, especialmente com os relativos a jornada de trabalho;
XI - promover estudo e emitir pareceres em sua área de competência;
XII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;
XIII - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;
XIV – prestar assessoramento às unidades administrativas em assuntos de sua competência;
XV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos
e Administração
b) técnica: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação
• SPC/Recursos Humanos
2 – CÓDIGO: 03114-711-0031-03729 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e a operacionalização da política de administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte oficial, serviços gerais, modernização administrativa, informática e processamento de dados.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar a formulação de planos, programas e projetos do Sistema, compatibilizando-os com as políticas e diretrizes do Governo, e acompanhar a sua execução;
II - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no planejamento, na coordenação e no controle das atividades do Sistema;
III - coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;
IV - acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes da área de atuação da Secretaria;
V - promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação;
VI - coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;
VII - programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria;
VIII - assistir tecnicamente o Secretário, o Secretário- Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria, na área de sua atuação;
IX – elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios; X - formular planos de informática, bem como coordenar e
acompanhar a implantação de processamento de dados;
XI - manter intercâmbio com as unidades administrativas, órgãos ou entidades que atuem na mesma área;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento 2 – CÓDIGO: 03114-422-0032-03730
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as atividades inerentes ao processo de planejamento setorial e as de elaboração do orçamento da Secretaria e compatibilizar as disponibilidades de recursos, de forma a viabilizar as ações nele previstas.
4 – COMPETÊNCIA:
I - formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de atuação da Secretaria;
II - coordenar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos;
III - desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da Secretaria à vista da programação estabelecida;
V – desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio- econômica, de forma a subsidiar as atividades da
Superintendência;
VI - promover estudos e emitir parecer sobre assunto inerente a sua área de atuação;
VII – elaborar Plano de Ação da Secretaria, efetuando o seu acompanhamento e avaliação;
VIII - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
IX - coordenar a elaboração de proposta orçamentária anual da Secretaria;
X - coordenar a elaboração da programação financeira e orçamentária trimestral da Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução;
XI – acompanhar o processo de liberação de recursos visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;
XIII - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação de solicitação de créditos adicionais;
XIV - propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;
XV - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria, com as disponibilidades de recursos;
XVI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.
ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2 – CÓDIGO: 03114-722-0033-03731 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as ações inerentes à modernização administrativa com vistas ao processo de desenvolvimento organizacional da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção;
II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria, propondo mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;
III - proceder à análise quantitativa e qualitativa dos
recursos humanos da Secretaria, visando prover e suprir os recursos necessários, e promover o ajustamento e desenvolvimento do pessoal indispensável ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
IV - elaborar e coordenar a implantação das normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
V - implantar sistemas de informações gerenciais e
acompanhar sua operacionalização;
VI - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos;
VII - propor atos administrativos necessários à
implementação dos projetos de modernização administrativa; VIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
• SPC/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.
ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática
2 – CÓDIGO: 03114-222-0034-03732
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados, e microfilmagem.
4 – COMPETÊNCIA:
I - propor e implementar ações que visem ampliar,
dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;
II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria; III - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias
destinadas à informática;
IV - representar a Secretaria junto à Companhia de
Processamento de Dados de Minas Gerais - PRODEMGE e todos os demais órgãos, no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;
V - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas a preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;
VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;
VII – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;
VIII - propor políticas e aprovar projetos para
dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de serviços de processamento eletrônico de dados ou microfilmagem;
IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da Secretaria, controlando a sua utilização e movimentação, bem como estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;
X – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e
Coordenação – SPC/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
• SPC/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos
2 – CÓDIGO: 03114-111-0035-03733
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria,
observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades
relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;
II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades
relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;
III - coordenar, executar, avaliar e controlar as
atividades relativas à administração de material;
IV – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de bens imóveis;
V - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades do transporte;
VI – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de documentação, de comunicação e de serviços gerais, oferecendo suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VII – acompanhar e controlar as atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsídio na
avaliação da política administrativa da Secretaria;
IX - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência;
X - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;
XI – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de instrumentos jurídicos;
XII - manter intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas, que atuem na sua área;
XIII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 03114-122-0036-03734
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II - gerir as atividades inerentes a administração de
pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos
humanos, visando o atendimento das necessidades da secretaria e a valorização do servidor;
IV - propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação;
V - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria;
VI - constituir e manter o Cadastro de Pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores, destinadas ao atendimento de demandas por habilitação específica;
VII - controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria, mantendo quadros atualizados, global e por unidade;
VIII - propor a contratação de serviços de terceiros e
exercer seu acompanhamento e controle;
IX – supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência, e manter registro atualizado do tempo de serviço do servidor;
X - coordenar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho funcional do servidor;
XI – promover a integração sócio-funcional do servidor;
XII - subsidiar processo de recrutamento e seleção do servidor;
XIII - preparar atos administrativos referentes a
administração de pessoal;
XIV – propor abertura de inquérito administrativo;
XV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa -
SAD/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional
2 – CÓDIGO: 03114-122-0037-03735
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte, e as de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover o preparo de expedientes e o controle de instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e cessão de móveis e imóveis;
II - orientar o preparo de processos de licitação para a
aquisição de material de consumo, observada a legislação específica;
III – estabelecer o dimensionamento e a composição da frota de veículos da Secretaria;
IV – manter sistema de controle dos gastos de cada veículo; V - preparar e controlar os expedientes relativos ao
fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas;
VI - acompanhar e controlar as atividades de arquivo, portaria, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, telefonia,
telex e outros meios de comunicação;
VII - controlar e acompanhar a execução de serviços de terceiros;
VIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio
2 – CÓDIGO: 03114-123-0038-03736
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de administração de material e patrimônio.
4 – COMPETÊNCIA:
I - planejar e organizar as atividades das áreas de
administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;
II - instruir e encaminhar processos de aquisição de
equipamentos e material permanente;
III - preparar expedientes e acompanhar a execução de atos jurídicos relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
IV - executar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;
V - organizar e manter registro de bens móveis, imóveis e equipamentos;
VI - operar sistema de controle de estoque de material de consumo;
VII - preparar processos de licitação para aquisição de
material de consumo;
VIII - propor a expedição de normas e instruções sobre matéria de sua competência;
IX – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional
b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transportes e Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 03114-123-0039-03737
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de administração de transporte e serviços gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – inspecionar e executar as atividades de transporte,
zeladoria e limpeza;
II - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
III - promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;
IV - zelar pela observância das normas e instruções
expedidas pela unidade central de administração de transporte e serviços gerais;
V - dirigir e coordenar as atividades de programação e tráfego;
VI - controlar a frota de veículos oficiais sob sua
responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;
VII - coordenar, controlar e orientar o trabalho de
motoristas;
VIII - propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;
IX – orientar e executar as atividades de telefonia;
X - executar as atividades de protocolo e arquivamento de documento e papéis;
XI – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional
b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Biblioteca e Documentação 2 – CÓDIGO: 03114-123-0040-03738
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir atividades relacionadas com a biblioteca e documentação.
4 – COMPETÊNCIA:
I - organizar e conservar o patrimônio, sob seu controle, de livros, folhetos, periódicos, estudos, projetos e pareceres, enriquecendo-o com outros elementos similares de propriedade e de interesse da Secretaria;
II - coletar, classificar e arquivar legislação estadual e
federal, jurisprudência e documentação de interesse da Secretaria;
III – fornecer aos servidores da Secretaria as informações, obras e bibliografias necessárias ao desempenho de suas atribuições;
IV - promover e controlar os serviços de empréstimo, observado o regulamento próprio;
V - pesquisar e solicitar a aquisição de material
bibliográfico e de reprodução;
VI - executar o serviço de reprografia, cópias
heliográficas, leitura e cópia de microfilmes e encadernação; VII – manter intercâmbio com unidades congêneres;
VIII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional
b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos
2 – CÓDIGO: 03114-111-0041-03739
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de
administração financeira;
II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a
tomada e a prestação de contas;
III - dirigir e executar atividades de controle interno,
nas áreas financeiras, contábil, orçamentária e patrimonial;
IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento;
V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;
VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso;
VII - elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;
VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo, e produção de relatórios de execução;
IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
X - manter intercâmbio com unidade, órgão ou entidades que atuem na sua área;
XI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 03114-122-0042-03740
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira.
4 - COMPETÊNCIA: dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;
II - dirigir e coordenar o processo de liberação de
recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
III - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária;
IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas;
V - exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
VI - registrar créditos orçamentários e adicionais, e
manter atualizados os saldos disponíveis de recursos
financeiros;
VII - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais;
VIII – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;
IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;
X – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle e depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;
XI – elaborar relatórios de execução financeira;
XII - exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesa;
XIII - supervisionar as atividades relativas a empenhos, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles
contábeis, financeiros e orçamentários;
XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação;
XVI - proceder à execução financeira dos instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
XVII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças -
SF/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 28.136, DE 31 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o Art. 5º, § 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 03114-122-0043-03741
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e coordenar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;
II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as
exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos
financeiros;
III - formular e estabelecer, em articulação com as
unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;
IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;
VI - promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e anual do balanço da Secretaria;
VII – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;
VIII - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IX - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
X - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
XI - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças -
SF/Recursos Humanos
b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.