Decreto nº 28.135, de 31/05/1988

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura complementar do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n. 9.526, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da finalidade e competência

Art. 1º - O Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos- IEDRHU, órgão autônomo, subordinado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlaras atividades de avaliação, acompanhamento, recrutamento, seleção e desenvolvimento de recursos humanos, ressalvadas as exceções previstas em Lei, competindo-lhe, ainda:

I - propor diretrizes para a política de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em nível estadual e zelar por sua obediência;

II - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos;

III -promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização e o controle da execução das atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV - planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar o treinamento e o desenvolvimento dos servidores ocupantes de cargos de direção e supervisão, bem como dos responsáveis pelas atividades técnico-operacionais comuns a mais de um órgão da Administração Direta;

V - planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta;

VI - promover o recrutamento e seleção de candidatos para o Serviço Público Estadual, ou para outros órgãos ou entidades, quando solicitado;

VII - examinar pedidos e propor a concessão de bolsas de estudo ao servidor estadual;

VIII - orientar, quando solicitado, as atividades de outros órgãos de treinamento da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;

IX - promover a integração dos órgãos de treinamento da Administração Direta, objetivando a utilização dos recursos disponíveis;

X - providenciar a homologação de concursos.

Art. 2º - No texto deste Decreto, a expressão Instituto e a sigla IEDRHU equivalem à denominação Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Capítulo II

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º - O Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU tem a seguinte estrutura orgânica:

I - unidade colegiada:

Conselho de Modernização Administrativa e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - unidades administrativas:

a) Diretoria Geral;

b) Assessoria de Planejamento e Pesquisa;

c) Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento;

c.1 - Diretoria de Treinamento Técnico-Operacional;

c.2 -Diretoria de Desenvolvimento Gerencial e de Organizações;

d)Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional;

d.1 - Diretoria de Recrutamento e Seleção;

d.2 - Diretoria de Acompanhamento Sócio-Funcional;

e) Superintendência de Administração e Finanças;

e.1 - Diretoria Financeira;

e.2 - Diretoria Administrativa;

f) Diretoria de Tecnologias e Projetos Especiais.

Parágrafo único - A descrição e as competências das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Capítulo III

Das Atribuições do Diretor-Geral

Art. 4º - O Diretor-Geral tem por atribuição:

I - determinar a orientação geral do Instituto para o cumprimento de suas finalidades;

II - exercer a representação do Instituto;

III - presidir as reuniões do Conselho de Modernização Administrativa e Recursos Humanos;

IV - despachar com o Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração matéria administrativa pertinente ao Instituto;

V - dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras do IEDRHU, de conformidade com as políticas e diretrizes básicas traçadas pelo Poder Executivo, permitida a delegação de competência;

VI - praticar ato de administração de pessoal, finanças, de material e de patrimônio;

VII - homologar licitação realizada pelo Instituto e fazer a adjudicação do objeto;

VIII- assinar, juntamente como Diretor da Superintendência de Administração e Finanças, documento que implique responsabilidade financeira do Instituto;

IX - aprovar os estudos, projetos e orçamentos do IEDRHU;

X - avocar as atribuições exercidas por seus subordinados e, em especial, aquelas dos Diretores;

XI - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo;

XII - aprovar o Plano Anual do Instituto;

XIII - providenciar a obtenção dos recursos necessários à execução dos planos, programas e projetos do IEDRHU;

XIV - orientar as atividades de divulgação e publicidade, em consonância com as diretrizes emanadas da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP;

XV - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes;

XVI - examinar e aprovar a proposta anual de orçamento e do orçamento plurianual de investimentos;

XVII - remeter ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização, nos prazos regulamentares, os balancetes mensais e o relatório anual de atividades, bem como a prestação de contas.

Capítulo IV

Do Conselho de Modernização Administrativa e Desenvolvimento de

Recursos Humanos

Art. 5º - O Conselho de Modernização Administrativa e Desenvolvimento de Recursos Humanos é uma unidade colegiada de caráter consultivo e de assessoramento técnico que tem por finalidade prestar assistência ao IEDRHU na formulação de sua política de ação e no planejamento global de suas atividades, visando assegurar a eficácia da atuação do Instituto.

Art.6º-CompeteaoConselhodeModernização Administrativa e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

I - propor políticas, diretrizes e procedimentos de modo a subsidiar a filosofia de atuação do IEDRHU;

II - propor estudos e análises que visem definir o impacto das medidas governamentais no desempenho dos servidores e medidas especiais de atuação em áreas priorizadas pelo governo do Estado;

III -propor mudanças necessárias para correção das deficiências verificadas em diagnóstico, institucional e funcional;

IV - acompanhar a dinâmica de atuação do IEDRHU e avaliar os resultados;

V -propor medidas que visem a viabilização e o fortalecimento do Plano Global de Ação, bem como a compatibilização dele com as políticas e diretrizes do Governo;

VI - analisar e avaliar os planos de ação do IEDRHU, geral e setorial, e a atuação do subsistema de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

VII - subsidiar o Diretor-Geral do IEDRHU na captação de recursos financeiros, no estabelecimento de intercâmbio de cooperação técnica e em processo de tomada de decisão.

Art. 7º - O Conselho de Modernização Administrativa e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem a seguinte composição:

I - Diretor Geral e Assessor-Chefe de Planejamento e Pesquisa do IEDRHU como membros natos;

II - um (1) representante dos servidores da Administração Estadual, escolhido dentre nomes constantes de lista tríplice, por eles apresentada, conforme artigo 5º da Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987;

III - Diretor da Superintendência Central de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

IV - Diretor da Superintendência Central de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

V -um (1)representante do Sistema Estadual de Planejamento;

VI - um (1) representante do Sistema Estadual de Finanças;

VII - Coordenador Geral do Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA ou unidade equivalente, detentora de delegação do Governador do Estado em matéria de Modernização Administrativa;

VIII - um (1) representante de unidade setorial de Recursos Humanos da Administração Estadual;

IX - um (1) representante de órgão ou instituição de estudo e pesquisa na área de Recursos Humanos.

§ 1º - O Diretor Geral do IEDRHU será o Presidente do Conselho e o Assessor-Chefe de Planejamento e Pesquisa o substituirá em seus impedimentos eventuais.

§ 2º - Os membros referidos nos incisos II a IX terão suplentes que os substituirão nos impedimentos legais ou eventuais.

§ 3º - Os membros referidos nos incisos II, V, VI, VIII e IX terão mandato de dois anos.

§ 4º - Os membros referidos nos incisos V e VI serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Coordenação Geral, dentre profissionais das áreas de Modernização Administrativa, ou de Recursos Humanos, ou de Orçamento.

§ 5º - O membro referido no inciso VIII será escolhido pelo Presidente do Conselho mediante indicação dos Diretores de Recursos Humanos da Administração Estadual.

§ 6º - O membro referido no inciso IX será de livre escolha do Presidente do Conselho.

Art. 8º - As normas gerais necessárias ao funcionamento do Conselho de Modernização Administrativa e Desenvolvimento de Recursos Humanos serão fixadas em Regimento Interno.

Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 9º - O Diretor Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos poderá fixar, por meio de ato administrativo:

I - as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II - os critérios para movimentação do pessoal lotado no Instituto;

III - os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas do Instituto.

Art. 10 - O Diretor Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos adotará medidas administrativas que viabilizem a organização de fundo especial de natureza contábil, nos termos do artigo 10 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, observadas as normas emanadas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 11 - Fica atribuído ao cargo de Diretor Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos o Código DS-08.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi

ANEXO II DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Pesquisa

2. CÓDIGO: 03143-111-0013-04363

3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos, bem como desenvolver estudos e pesquisas, na área de desenvolvimento de recursos humanos.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar a formulação e a operacionalização da política de desenvolvimento de recursos humanos;

II - acompanhar a dinâmica de atuação do Instituto e elaborar diagnósticos para detectar necessidade ou disfunção;

III -propor mudanças necessárias à correção de deficiências verificadas;

IV - desenvolver estudos e pesquisas de interesse da área de desenvolvimento de recursos humanos;

V - acompanhar e avaliar o desempenho global do Instituto visando assegurar a eficácia de sua ação;

VI - identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para o desenvolvimento das atividades do Instituto;

VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como acompanhar a sua execução;

VIII - implantar sistema de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização;

IX - formular e propor a adoção de sistemas de informática, bem como coordenar e acompanhar sua implantação;

X - promover o desenvolvimento organizacional do Instituto, propondo projetos e ações de modernização administrativa;

XI – assessorar o Diretor-Geral em assuntos de planejamento, orçamento e modernização administrativa;

XII - elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos de atuação do órgão;

XIII - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU;

b) técnica: unidades centrais de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. ÁREA DE EXECUÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.

ANEXO III DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento

2. CÓDIGO: 03143-111-0003-04057

3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, bem como prestar consultoria no campo da aprendizagem organizacional.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor diretrizes para a formulação da política de desenvolvimento de recursos humanos, nas áreas de treinamento e desenvolvimento;

II - elaborar diagnóstico do ambiente organizacional e propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos em articulação com as unidades setoriais de recursos humanos da Administração Direta;

III - estabelecer diretrizes de acompanhamento e avaliação de programas e projetos de treinamento e desenvolvimento;

IV - promover a elaboração da programação anual das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

V - estabelecer critérios para formação, recrutamento e seleção de instrutores de treinamento;

VI - articular-se com as unidades setoriais e seccionais de recursos humanos da Administração Estadual buscando a integração de esforços e recursos para a consecução de objetivos comuns;

VII - desenvolver intercâmbio com órgãos e entidades que atuam nas áreas, pública e privada, de recursos humanos;

VIII - elaborar e implementar planos de desenvolvimento da Superintendência, bem como participar da elaboração de programas de desenvolvimento global do Instituto;

IX - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

X - formular, implantar e manter atualizado cadastro de pessoas físicas e jurídicas idôneas e tecnicamente capazes de atuar em programas de treinamento e desenvolvimento;

XI - prestar assistência técnica, em sua área de atuação, a órgãos da Administração Direta;

XII - prestar assistência técnica na área de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos mediante convênio, acordo ou ajuste, a órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e da iniciativa privada;

XIII - desenvolver em conjunto com a Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional e com a Diretoria de Tecnologias e Projetos Especiais, métodos e técnicas andragógicas a serem utilizadas em programas de treinamento e desenvolvimento;

XIV - desenvolver em conjunto com a Superintendência de Recrutamento,Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional, programas de treinamento de avaliadores de desempenho, de servidores para fins de remanejamento de pessoal, e de treinamento introdutório;

XV - estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;

XVI - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;

XVII - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) técnica:Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. ÁREA DE EXECUÇÃO: área de execução.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento Gerencial e de Organizações

2. CÓDIGO: 03143-122-0004-04098

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, programar, acompanhar, avaliar e executar atividades de treinamento e desenvolvimento de servidor que desempenhe função gerencial, bem como as de consultoria no campo da aprendizagem organizacional.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar e implementar projetos de identificação de necessidades de treinamento e de desenvolvimento gerencial, na Administração Direta;

II - identificar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Administração Estadual, em articulação com as unidades setoriais de recursos humanos;

III - definir as prioridades e elaborar a programação de treinamento e desenvolvimento gerencial;

IV - elaborar projetos técnicos;

V - desenvolver projetos ou prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento gerencial e de aprendizagem organizacional nos órgãos da Administração Direta;

VI - desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores durante e após a realização dos programas de treinamento e desenvolvimento;

VII -executar a programação da Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento no que diz respeito à assistência técnica e prestação de serviços a órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa privada;

VIII - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;

IX - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

X - promover estudos e emitir pareceres em assuntos de sua competência;

XI - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento;

b)técnica: Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. ÁREA DE EXECUÇÃO: área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Treinamento Técnico-Operacional

2. CÓDIGO: 03143-122-0005-04099

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, programar, acompanhar, avaliar e executar atividades, em nível técnico-operacional, de aperfeiçoamento, especialização, atualização e reciclagem dos servidores.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar e implementar projetos de identificação de necessidades de treinamento e de desenvolvimento de recursos humanos, na Administração Direta;

II - definir as prioridades e elaborar a programação de treinamento e desenvolvimento;

III - elaborar projetos técnicos;

IV - desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores, durante e após a realização do treinamento;

V - executar a programação da Superintendência no que diz respeito à assistência técnica e prestação de serviços a órgãos e entidades da administração Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa privada;

VI - desenvolver programas de treinamento de avaliadores de desempenho, de servidores para fins de remanejamento e de treinamento introdutório;

VII - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;

VIII - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, na sua área de atuação;

IX - promover estudos e emitir pareceres em assuntos de sua competência;

X - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa:Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento;

b)técnica: Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. ÁREA DE EXECUÇÃO: área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional

2. CÓDIGO: 03143-111-0006-04100

3. OBJETIVOOPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de recrutamento e seleção, bem como acompanhar e avaliar a operacionalização dos sistemas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor diretrizes para a formulação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de recrutamento, seleção, acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho;

II - promover a elaboração da programação anual das atividades de recrutamento, seleção, acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho;

III - estabelecer diretrizes para o acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de recrutamento e seleção;

IV - formular e propor diretrizes e normas gerais de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta, bem como acompanhar e avaliar sua implementação;

V - prestar assistência, em sua área de atuação, a órgãos da Administração Direta;

VI - prestar assistência técnica, elaborar ou executar projetos na área de recrutamento, seleção e acompanhamento sócio-funcional, em órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa privada;

VII - propor critérios e normas para convocação, composição e funcionamento de banca examinadora;

VIII - elaborar e implementar planos de desenvolvimento da Superintendência, bem como participar de programas de desenvolvimento global do Instituto;

IX - formular e manter atualizado cadastro de pessoas físicas e jurídicas aptas a prestarem apoio técnico e logístico na execução de processos seletivos;

X - desenvolver, em conjunto com a Superintendência de Treinamento e Desenvolvimento e com a Diretoria de Tecnologias e Projetos Especiais, métodos e técnicas de recrutamento, seleção e acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho;

XI - articular-se com unidades setoriais e seccionais de recursos humanos, buscando a integração de esforços e recursos para a consecução de objetivos comuns;

XII - desenvolver intercâmbio com órgãos e entidades que atuem nas áreas, pública e privada, de recursos humanos;

XIII - estudar e propor medidas que visem a racionalização de procedimentos, na sua área de atuação;

XIV - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos e instrumentos jurídicos;

XV - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) técnica:Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recrutamento e Seleção

2. CÓDIGO: 03143-122-0007-04101

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, programar, acompanhar, avaliar e executar atividades de recrutamento e seleção.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar e implementar projetos de identificação de necessidades de recrutamento e seleção de pessoal a ser admitido na Administração Direta;

II - definir e elaborar a programação de recrutamento e seleção de pessoal;

III - elaborar projetos técnicos;

IV - elaborar projetos de divulgação tendo em vista a eficácia das atividades de recrutamento e seleção;

V - desenvolver os projetos de recrutamento e seleção de candidatos para a Administração Direta;

VI - desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades de recrutamento e seleção, durante e após a sua realização;

VII - cumprir a programação da Superintendência no que se refere à assistência técnica e prestação de serviços a órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal e da iniciativa privada;

VIII - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;

IX - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;

X - promover estudos e emitir pareceres em assuntos de sua competência;

XI - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional;

b) técnica: Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVACAO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento Sócio-Funcional

2. CÓDIGO: 03143-122-0008-04102

3. OBJETIVO OPERACIONAL: definir sistemas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho, e dirigir, coordenar, avaliar e controlar a sua operacionalização.

4. COMPETÊNCIA:

I - definir sistemas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho dos servidores, em articulação com os órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta;

II - acompanhar, avaliar e controlar a operacionalização dos sistemas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho;

III -desenvolver programas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho de servidores públicos, durante o estágio probatório;

IV - elaborar normas complementares necessárias a sua atuação;

V - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;

VI - promover estudos e emitir pareceres em assuntos de sua competência;

VII - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional;

b) técnica: Superintendência de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento Sócio-Funcional.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVACAO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração e Finanças

2. CÓDIGO: 03143-111-0009-4103

3. OBJETIVOOPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar atividades administrativas do Instituto, observadas as diretrizes fixadas pelas unidades centrais dos sistemas de administração e de finanças.

4. COMPETÊNCIA:

I -coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

II -coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas a administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

III - coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e a auditoria;

IV - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

V - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e aprestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhadas aos órgãos competentes;

VI - estudar os pedidos de crédito adicional e propor sua abertura ao Diretor-Geral;

VII -movimentar fundos bancários, juntamente com o Diretor-Geral do Instituto;

VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsídio na avaliação da política administrativa do Instituto;

IX -elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;

X - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos de sua competência;

XI - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) técnica: unidades centrais do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e do Sistema Estadual de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: básica

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Financeira

2. CÓDIGO: 03143-122-0010-04104

3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar e coordenar as atividades de administração financeira, de contabilidade e de controle financeiro interno do Instituto, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembolso e à movimentação de fundos;

II - emitir empenho, exercendo o controle de sua emissão e processando a liquidação da despesa;

III - efetuar o registro dos créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

IV - preparar processos de despesas para pagamento;

V - efetuar o pagamento de despesa;

VI - elaborar mensalmente o demonstrativo da execução financeira;

VII - controlar a movimentação dos fundos bancários;

VIII - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Instituto;

IX - preparar e fazer cumprir a programação financeira;

X - controlar a execução de convênio, contrato, acordo ou ajuste, sob o aspecto orçamentário e financeiro;

XI - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;

XII - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

XIII - elaborar, mensalmente, os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e, anualmente, o balanço do Instituto;

XIV - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

XV - elaborar normas complementares necessárias à sua atuação;

XVI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;

XVII - promover estudos e emitir pareceres em assuntos de sua competência;

XVIII - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração e Finanças;

b) técnica: Superintendência de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa

2. CÓDIGO: 03143-122-0011-4105

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, acompanhar, avaliar e executar atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, serviços gerais, bem como atividades de suporte administrativo à realização de eventos, no âmbito do Instituto, e observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.

4. COMPETÊNCIA:

I - dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, serviços gerais, documentação, comunicação e arquivo, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;

II -orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

III - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal;

IV - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

V - promover, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações e pessoal;

VI - elaborar diagnósticos e propor medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos servidores;

VII -preparar expedientes e elaborar instrumentos jurídicos relativos a contratos de prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis, necessários ao Instituto;

VIII - orientar, fazer executar e acompanhar as atividades de padronização, aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material;

IX - dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas;

X - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, instalações, equipamentos e veículos;

XI -promover o desenvolvimento de atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos e de publicações de interesse do Instituto;

XII - gerenciar a operação da estação de telefonia, telex e de outros meios de comunicação;

XIII - orientar e fazer executar as atividades de redação, datilografia, revisão e de reprodução de documentos;

XIV - controlar o recebimento, distribuição, expedição e encaminhamento de documentos, processos e papéis;

XV - elaborar normas complementares necessárias à sua atuação;

XVI - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas, em sua área de atuação;

XVII - promover estudos e emitir pareceres em assunto de sua competência;

XVIII - exercer atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração e Finanças;

b) técnica: Superintendência de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.135, DE 31 DE MAIO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º)

1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Tecnologia e Projetos Especiais

2. CÓDIGO: 03143-122-0012-04106

3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar e executar atividades relacionadas com a geração, captação, adaptação, utilização e difusão de conhecimentos e tecnologia, e com o desenvolvimento de projetos especiais na área de recursos humanos.

4. COMPETÊNCIA:

I -realizar pesquisas, implantar laboratórios de aprendizagem e fomentar iniciativas de geração de tecnologias facilitadoras do desenvolvimento dos recursos humanos do setor público;

II - planejar e construir o material didático indispensável ao desenvolvimento das atividades fins do Instituto, em articulação com as demais unidades;

III -manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para a transferência de tecnologia na área de recursos humanos;

IV - articular-se com órgãos governamentais e entidades privadas produtoras de tecnologias, para a troca de experiências, sua utilização e difusão;

V - administrar e acompanhar programas de bolsas de estudos oferecidos aos servidores estaduais por entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;

VI - promover a celebração e acompanhar o desenvolvimento de convênios, acordos e ajustes que visem a conjugação e integração de esforços das esferas federal, estadual, municipal, e da iniciativa pública e privada, na área de desenvolvimento de recursos humanos;

VII - adquirir e manter acervo bibliográfico atualizado, de acordo com as finalidades e a programação do Instituto;

VIII - promover e administrar projetos de estágios para as equipes técnicas do Instituto e demais órgãos da Administração Direta, e o intercâmbio técnico com a iniciativa privada na área de desenvolvimento de recursos humanos;

IX - administrar a utilização e a manutenção de acervo bibliográfico e de equipamento áudio-visual;

X - elaborar modelos gráficos de material a ser produzido;

XI - executar atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) técnica: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8. ESTRUTURA: complementar

9. OBSERVACAO: área de execução.

OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação no MGEX, página 1, coluna 1, de 18 de agosto de 1988.