Decreto nº 28.134, de 27/05/1988
Texto Original
Suspende intervenção no município de Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado, e
considerando que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, pelo ofício nº 2324, de 25 de maio de 1988, encaminhou à Chefia do Executivo documentos por via dos quais se dá ciência de que não mais subsistem os motivos que determinaram a intervenção no Município de Santa Fé de Minas,
considerando que, na forma do artigo 187 da Constituição do Estado, cessados os motivos da intervenção, deve a mesma ser suspensa, para que retorne ao exercício do cargo de Prefeito Municipal o titular afastado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspensa a intervenção no Município de Santa Fé de Minas, estabelecida pelo Decreto nº 28.094, de 20 de maio de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz